Registo LegisMac
- Tipo e N.ºLEI 5/92/M
- Data1992-07-06
- FonteBO 27
- SituaçãoNão vigência
- DescritoresLEIS / AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA / GOVERNADOR / CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS / PARQUES DE ESTACIONAMENTO / VEÍCULOS AUTOMÓVEIS / EDIFÍCIOS /
- SumárioConfere ao Governador autorização legislativa para alterar o modo de cálculo da contribuição especial a pagar em caso de substituição da reserva de áreas de estacionamento automóvel.
- Páginap.2644
- NotasA presente autorização legislativa é válida por 60 dias, a contar da data da entrada em vigor desta lei.
Confirmada como revogada tacitamente ou caducada pela LEI 20/2019 do BORAEM 48 I de 2019.12.02.
- Diplomas relacionados
- Lei n.º 5/92/M - Confere ao Governador autorização legislativa para alterar o modo de cálculo da contribuição especial a pagar em caso de substituição da reserva de áreas de estacionamento automóvel.
- Decreto-Lei n.º 62/92/M - Dá nova redacção ao artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 42/89/M, de 26 de Junho, (Reserva de áreas de estacionamento automóvel em edifícios a construir e contribuição a pagar pelos construtores em que tal tenha sido dispensada).
- Decreto-Lei n.º 42/89/M - Cria a obrigatoriedade de áreas destinadas exclusivamente a estacionamento de veículos automóveis em edificios a construir e bem assim uma contribuição especial a pagar pelos construtores de edifícios em que tenha sido dispensada essa reserva de áreas de estacionamento.
- Alterações-
- Diplomas revogados-
- Revogação parcial-