Registo LegisMac
  • Tipo e N.º
    LEI 5/92/M
  • Data
    1992-07-06
  • Fonte
    BO 27
  • Versão
    Chinesa Portuguesa
  • Situação
    Não vigência
  • Descritores
    LEIS / AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA / GOVERNADOR / CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS / PARQUES DE ESTACIONAMENTO / VEÍCULOS AUTOMÓVEIS / EDIFÍCIOS /
  • Sumário
    Confere ao Governador autorização legislativa para alterar o modo de cálculo da contribuição especial a pagar em caso de substituição da reserva de áreas de estacionamento automóvel.
  • Página
    p.2644
  • Notas
    A presente autorização legislativa é válida por 60 dias, a contar da data da entrada em vigor desta lei.
    Confirmada como revogada tacitamente ou caducada pela LEI 20/2019 do BORAEM 48 I de 2019.12.02.