Registo LegisMac
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Tipo e N.ºLEI 50/78
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Data1999-12-13
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FonteBO 50 I 1S
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SituaçãoOutro
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DescritoresRATIFICAÇÃO / CONVENÇÕES / ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO; OIT / TRABALHADORES / EMPREGO / PORTUGAL / MACAU / EMIGRANTES /
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SumárioAprova, para ratificação, a Convenção n.º 97 da OIT, relativa aos trabalhadores migrantes.
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Páginap.8076-(137)
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NotasA RES 55/99/M do BO 43 I de 1999.10.25 dá parecer favorável à extensão ao território de Macau da Convenção.
A Convenção foi extendida ao território de Macau, com excepção dos anexos I e II, pelo DPR 217/99 do DR nº 261, I Série - A, de 1999.11.09, publicado no presente BO.
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Diplomas relacionados
- Resolução n.º 55/99/M - Dá parecer favorável à extensão a Macau da Convenção n.º 97 da Organização Internacional de Trabalho sobre Trabalhadores Migrantes, de 1949.
- Decreto do Presidente da República n.º 217/99 - Estende ao território de Macau a Convenção n.º 97 da OIT, sobre trabalhadores migrantes, de 1 de Julho de 1949, aprovada pela Lei n.º 50/78, de 25 de Julho.
- Lei n.º 50/78 - Aprova, para ratificação, a Convenção n.º 97 da OIT, relativa aos trabalhadores migrantes.
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Alterações-
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Diplomas revogados-
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Não vigência-
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Revogação parcial-