Registo LegisMac
  • Tipo e N.º
    LEI 51/99
  • Data
    1999-07-19
  • Fonte
    BO 29 I
  • Versão
    Chinesa Portuguesa
  • Situação
    Outro
  • Descritores
    LICENÇA ESPECIAL / MAGISTRADOS / MINISTÉRIO PÚBLICO / REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU; RAEM / MACAU /
  • Sumário
    Estabelece a licença especial para o exercício transitório de funções de magistrado judicial ou do Ministério na Região Administrativa Especial de Macau.
  • Página
    p.1523
  • Notas
    Publicado no DR n° 145, I Série-A, de 1999,06.24.
    O disposto no presente diploma é aplicável, até 19 de Dezembro do corrente ano, aos magistrados que pretendam exercer funções de magistrado judicial ou do Ministério Público no território de Macau.
    O disposto no artigo 4° é aplicável aos magistrados em exercício de funções no território de Macau que se encontrem nomeados em regime de comissão de serviço, ao abrigo do disposto no n° 3 do artigo 18° da Lei n° 112/91, de 29 de Agosto, independentemente da licença especial referida no artigo 1°.