Registo LegisMac
  • Tipo e N.º
    LEI 6/1999
  • Data
    1999-12-20
  • Fonte
    BORAEM 1 I
  • Versão
    Chinesa Portuguesa
  • Situação
    Em vigor
  • Descritores
    BANDEIRAS / ULTRAJE À BANDEIRA E AO EMBLEMA REGIONAIS / FISCALIZAÇÃO / UTILIZAÇÃO / CORPO DE POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA (RAEM); CPSP (RAEM) / POLÍCIAS MARÍTIMA E FISCAL(RAEM); PMF (RAEM) / DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ECONOMIA(RAEM); DSE (RAEM) / REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU; RAEM / BANDEIRA REGIONAL / EMBLEMA REGIONAL / BANDEIRA A MEIA HASTE / BANDEIRA NACIONAL / INFRACÇÕES ADMINISTRATIVAS / LEI (RAEM) /
  • Sumário
    Aprova a utilização e protecção de bandeira e emblema regionais.
  • Página
    p.55-63
  • Notas
    A presente lei entra em vigor no dia 20 de Dezembro de 1999.
    Estabelece o regime geral de utilização e exibição da bandeira e do emblema regionais, bem como as regras da sua protecção. Define o crime de ultraje à bandeira e ao emblema regionais. Às infracções administrativas previstas no artigo 9º, é aplicável o disposto no DL nº 52/99/M do BO 40 I de 1999.10.04. Estabelece também nos anexos, as especificações da bandeira e do emblema regionais, as situações em que a bandeira regional tem de ser colocada a meia hasta, e o método provisório para a utilização da bandeira e do emblema regionais da RAEM.