Registo LegisMac
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Tipo e N.ºLEI 6/1999
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Data1999-12-20
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FonteBORAEM 1 I
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SituaçãoEm vigor
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DescritoresBANDEIRAS / ULTRAJE À BANDEIRA E AO EMBLEMA REGIONAIS / FISCALIZAÇÃO / UTILIZAÇÃO / CORPO DE POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA (RAEM); CPSP (RAEM) / POLÍCIAS MARÍTIMA E FISCAL(RAEM); PMF (RAEM) / DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ECONOMIA(RAEM); DSE (RAEM) / REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU; RAEM / BANDEIRA REGIONAL / EMBLEMA REGIONAL / BANDEIRA A MEIA HASTE / BANDEIRA NACIONAL / INFRACÇÕES ADMINISTRATIVAS / LEI (RAEM) /
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SumárioAprova a utilização e protecção de bandeira e emblema regionais.
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Páginap.55-63
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NotasA presente lei entra em vigor no dia 20 de Dezembro de 1999.
Estabelece o regime geral de utilização e exibição da bandeira e do emblema regionais, bem como as regras da sua protecção. Define o crime de ultraje à bandeira e ao emblema regionais. Às infracções administrativas previstas no artigo 9º, é aplicável o disposto no DL nº 52/99/M do BO 40 I de 1999.10.04. Estabelece também nos anexos, as especificações da bandeira e do emblema regionais, as situações em que a bandeira regional tem de ser colocada a meia hasta, e o método provisório para a utilização da bandeira e do emblema regionais da RAEM.
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Diplomas relacionados
- Lei n.º 5/1999 - Aprova a utilização e protecção de bandeira, emblema e hino nacionais.
- Lei n.º 6/1999 - Aprova a utilização e protecção de bandeira e emblema regionais.
- Regulamento Administrativo n.º 3/1999 - Determina as regras respeitantes à colocação e exibição das bandeiras e emblemas nacionais e regionais.
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Alterações-
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Diplomas revogados-
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Não vigência-
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Revogação parcial-