Registo LegisMac
  • Tipo e N.º
    LEI 6/2001
  • Data
    2001-05-28
  • Fonte
    BORAEM 22 I
  • Versão
    Chinesa Portuguesa
  • Situação
    Em vigor
  • Descritores
    LEI (RAEM) / ALTERAÇÕES / CÓDIGO PENAL / PENAS / LIMITES MÁXIMOS / LIMITES MÍNIMOS /
  • Sumário
    Aprova a pena pela circunstância da utilização de inimputáveis para a prática de crimes.
  • Página
    p.733
  • Notas
    A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
    É aditado o art. 68.º-A ao Código penal aprovado pelo DL 58/95/M do BO 46 I S de 1995.11.14.