Registo LegisMac
- Tipo e N.ºLEI 6/2003
- Data2003-06-02
- FonteBORAEM 22 I
- SituaçãoTemporariamente em vigor
- DescritoresLEI (RAEM) / IMPOSTO DE TURISMO / INDÚSTRIA HOTELEIRA / ESTABELECIMENTOS DE HOTELARIA / SALÕES DE DANÇA / CONTRIBUIÇÃO PREDIAL URBANA / IMPOSTO DE CIRCULAÇÃO / IMPOSTO DO SELO / ISENÇÃO FISCAL / DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE FINANÇAS(RAEM); DSF (RAEM) / PENAS / COMPETÊNCIAS / PREÇOS / RESTITUIÇÃO DE RECEITAS / PNEUMONIA ATÍPICA / BENEFÍCIOS FISCAIS /
- SumárioBenefícios fiscais temporários para minorar o impacto económico negativo da Síndroma Respiratória Aguda Severa.
- Páginap.554-555
- NotasA presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, todavia, o dispost no artigo 1.º produz efeitos desde 1 de Junho de 2003.
- Diplomas relacionados
- Lei n.º 6/2003 - Benefícios fiscais temporários para minorar o impacto económico negativo da Síndroma Respiratória Aguda Severa.
- Regulamento Administrativo n.º 13/2003 - Concede isenções temporárias de taxas, destinadas a minorar o impacto económico negativo criado pela síndroma respiratória aguda severa.
- Alterações-
- Diplomas revogados-
- Não vigência-
- Revogação parcial-