Registo LegisMac
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Tipo e N.ºLEI 6/2003
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Data2003-06-02
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FonteBORAEM 22 I
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SituaçãoTemporariamente em vigor
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DescritoresLEI (RAEM) / IMPOSTO DE TURISMO / INDÚSTRIA HOTELEIRA / ESTABELECIMENTOS DE HOTELARIA / SALÕES DE DANÇA / CONTRIBUIÇÃO PREDIAL URBANA / IMPOSTO DE CIRCULAÇÃO / IMPOSTO DO SELO / ISENÇÃO FISCAL / DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE FINANÇAS(RAEM); DSF (RAEM) / PENAS / COMPETÊNCIAS / PREÇOS / RESTITUIÇÃO DE RECEITAS / PNEUMONIA ATÍPICA / BENEFÍCIOS FISCAIS /
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SumárioBenefícios fiscais temporários para minorar o impacto económico negativo da Síndroma Respiratória Aguda Severa.
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Páginap.554-555
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NotasA presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, todavia, o dispost no artigo 1.º produz efeitos desde 1 de Junho de 2003.
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Diplomas relacionados
- Lei n.º 6/2003 - Benefícios fiscais temporários para minorar o impacto económico negativo da Síndroma Respiratória Aguda Severa.
- Regulamento Administrativo n.º 13/2003 - Concede isenções temporárias de taxas, destinadas a minorar o impacto económico negativo criado pela síndroma respiratória aguda severa.
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Alterações-
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Diplomas revogados-
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Não vigência-
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Revogação parcial-