Registo LegisMac
  • Tipo e N.º
    LEI 6/2003
  • Data
    2003-06-02
  • Fonte
    BORAEM 22 I
  • Versão
    Chinesa Portuguesa
  • Situação
    Temporariamente em vigor
  • Descritores
    LEI (RAEM) / IMPOSTO DE TURISMO / INDÚSTRIA HOTELEIRA / ESTABELECIMENTOS DE HOTELARIA / SALÕES DE DANÇA / CONTRIBUIÇÃO PREDIAL URBANA / IMPOSTO DE CIRCULAÇÃO / IMPOSTO DO SELO / ISENÇÃO FISCAL / DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE FINANÇAS(RAEM); DSF (RAEM) / PENAS / COMPETÊNCIAS / PREÇOS / RESTITUIÇÃO DE RECEITAS / PNEUMONIA ATÍPICA / BENEFÍCIOS FISCAIS /
  • Sumário
    Benefícios fiscais temporários para minorar o impacto económico negativo da Síndroma Respiratória Aguda Severa.
  • Página
    p.554-555
  • Notas
    A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, todavia, o dispost no artigo 1.º produz efeitos desde 1 de Junho de 2003.