Registo LegisMac
  • Tipo e N.º
    LEI 6/2017
  • Data
    2017-06-12
  • Fonte
    BORAEM 24 I
  • Versão
    Chinesa Portuguesa
  • Situação
    Em vigor
  • Descritores
    LEI (RAEM) / CONTROLO / INSTRUMENTOS NEGOCIÁVEIS AO PORTADOR / CIRCULAÇÃO MONETÁRIA / ENTRADA E SAÍDA DO TERRITÓRIO / ALFÂNDEGAS / DECLARAÇÃO / FISCALIZAÇÃO / DADOS PESSOAIS / BASE DE DADOS / INFRACÇÕES ADMINISTRATIVAS / SANÇÕES / REINCIDÊNCIA / TAXA DE CÂMBIO / COMPETÊNCIAS / CÓDIGO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO / CÓDIGO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO CONTENCIOSO / DIRECTOR-GERAL DOS SERVIÇOS DE ALFÂNDEGA / SERVIÇOS DE ALFÂNDEGA DA RAEM DA RPC / POLÍCIA JUDICIÁRIA(RAEM); PJ (RAEM) /
  • Sumário
    Controlo do transporte transfronteiriço de numerário e de instrumentos negociáveis ao portador.
  • Página
    p.541-546
  • Notas
    A presente lei entra em vigor no dia 1 de Novembro de 2017.
    Altera os art. 3.º e 17.º da LEI 11/2001 do BORAEM 32 I de 2001.08.06.
    O DESCE 227/2017 do BORAEM 29 I de 2017.07.17 fixa o montante de referência para efeitos de obrigações declarativas de transporte transfronteiriço de numerário e de instrumentos negociáveis ao portador.
    O DESCE 228/2017 do BORAEM 29 I de 2017.07.17 aprova o modelo de impresso de declaração de transporte transfronteiriço de numerário e de instrumentos negociáveis ao portador, nas línguas oficiais e na língua inglesa.
    O DESCE 229/2017 do BORAEM 29 I de 2017.07.17 cria o sistema de duplo circuito.