Registo LegisMac
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Tipo e N.ºLEI 6/2017
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Data2017-06-12
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FonteBORAEM 24 I
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SituaçãoEm vigor
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DescritoresLEI (RAEM) / CONTROLO / INSTRUMENTOS NEGOCIÁVEIS AO PORTADOR / CIRCULAÇÃO MONETÁRIA / ENTRADA E SAÍDA DO TERRITÓRIO / ALFÂNDEGAS / DECLARAÇÃO / FISCALIZAÇÃO / DADOS PESSOAIS / BASE DE DADOS / INFRACÇÕES ADMINISTRATIVAS / SANÇÕES / REINCIDÊNCIA / TAXA DE CÂMBIO / COMPETÊNCIAS / CÓDIGO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO / CÓDIGO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO CONTENCIOSO / DIRECTOR-GERAL DOS SERVIÇOS DE ALFÂNDEGA / SERVIÇOS DE ALFÂNDEGA DA RAEM DA RPC / POLÍCIA JUDICIÁRIA(RAEM); PJ (RAEM) /
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SumárioControlo do transporte transfronteiriço de numerário e de instrumentos negociáveis ao portador.
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Páginap.541-546
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NotasA presente lei entra em vigor no dia 1 de Novembro de 2017.
Altera os art. 3.º e 17.º da LEI 11/2001 do BORAEM 32 I de 2001.08.06.
O DESCE 227/2017 do BORAEM 29 I de 2017.07.17 fixa o montante de referência para efeitos de obrigações declarativas de transporte transfronteiriço de numerário e de instrumentos negociáveis ao portador.
O DESCE 228/2017 do BORAEM 29 I de 2017.07.17 aprova o modelo de impresso de declaração de transporte transfronteiriço de numerário e de instrumentos negociáveis ao portador, nas línguas oficiais e na língua inglesa.
O DESCE 229/2017 do BORAEM 29 I de 2017.07.17 cria o sistema de duplo circuito.
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Diplomas relacionados
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- Lei n.º 11/2001 - Cria os Serviços de Alfândega da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China. — Revogações.
- Despacho do Chefe do Executivo n.º 227/2017 - Fixa o montante de referência para efeitos de obrigações declarativas de transporte transfronteiriço de numerário e de instrumentos negociáveis ao portador.
- Despacho do Chefe do Executivo n.º 228/2017 - Aprova o modelo de impresso de declaração de transporte transfronteiriço de numerário e de instrumentos negociáveis ao portador, nas línguas oficiais e na língua inglesa.
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Alterações-
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Diplomas revogados-
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Não vigência-
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Revogação parcial-