Registo LegisMac
  • Tipo e N.º
    LEI 6/80/M
  • Data
    1980-07-05
  • Fonte
    BO 27
  • Versão
    Chinesa Portuguesa
  • Situação
    Revogado
  • Descritores
    LEIS / LEI DE TERRAS / TERRENOS / CONCESSÕES / COMISSÃO DE TERRAS / CONCURSOS PÚBLICOS / COMPETÊNCIAS / SERVIÇOS DE PLANEAMENTO E COORDENAÇÃO DE EMPREENDIMENTOS; SPECE /
  • Sumário
    Aprova a Lei de Terras. - Revoga toda a legislação geral e especial que contrarie as disposições da presente lei.
  • Página
    p.951-972
  • Notas
    Versão em chinês publicada no BO 51 de 1980.12.20, p.2167.
    Revoga a LEI 6/73 publicada no BO 38 de 1973.09.22.
    Alterado o art. 198.º pela LEI 5/81/M do BO 26 S de 1981.06.27.
    Alterados os arts. 197.º e 198.º pela LEI 2/82/M do BO 6 de 1982.02.06.
    Alterados os arts. 41.º, 51.º, 52.º, 118.º, 124.º, 133.º a 135.º, 143.º, 151.º, 153.º a 158.º, 160.º, 162.º, 195.º e 198.º pela LEI 8/83/M do BO 33 de 1983.08.13.
    Nos termos do art. 201.º desta LEI, publicado como diploma complementar o DL 51/83/M do BO 52 de 1983.12.26.
    Alterados os arts. 29.º, 30.º, 43.º, 56.º, 57.º, 68.º, 107.º, 117.º, 169.º, 170.º, 179.º, 197.º e revogado o n.º 2 do art. 155.º e o n.º 3 do art. 158.º pelo DL 78/84/M do BO 30 de 1984.07.21.
    Constituído um grupo de trabalho para a elaboração de um projecto de diploma - Lei dos Domínios Terrestre, Hídrico e Aéreo - pelo DSC 1/SAOPH/SAGE do BO 39 de 1988.09.27.
    Estabelecidas regras complementares relativas à concessão de terrenos pelo DS 10/GM/88 do BO 4 de 1988.01.25.
    Alterados os arts. 48.º, 54.º, 55.º, 59.º, 61.º, 124.º a 131.º, 133.º a 135.º, 162.º, 165.º e 179.º pela LEI 8/91/M do BO 30 de 1991.07.29.
    Alterados os arts. 39.º, 41.º, 56.º, 119.º e revogada a alínea d) do art. 40.º pela LEI 13/91/M do BO 46 de 1991.11.18.
    A PT 219/93/M do BO 31 I de 1993.08.02 regulamenta o cálculo do montante, processamento e liquidação da contribuição especial devida pela renovação das concessões, prevista no n.º 4 do artigo 55.º da Lei de Terras.
    Alterados os arts. 5.º, 8.º, 29.º, 55.º, 77.º, 106.º, 117.º, 118.º, 119.º, 125.º, 127.º, 131.º, 132.º, 133.º, 135.º, 147.º, 163.º, 179.º, 180.º e 181.º pela LEI 2/94/M do BO 27 I de 1994.07.04.
    Com a entrada em vigor do novo Código Civil no dia 1 de Novembro de 1999 (DL 39/99/M do BO 31 I 1S de 1999.08.03) deixa de vigorar em Macau o Código Civil Português, aprovado pelo DL 47344, de 1966.11.25, e tornado extensivo a Macau pela PT 22869, de 1967.09.04, bem como as disposições legais que o modificaram; ressalvam-se, porém, as disposições relativas à enfiteuse, que subsistem como normas subsidiariamente aplicáveis à concessão de terrenos por aforramento, de harmonia com o preceituado no n.º 1 do art. 45.º desta Lei.
    Revogados os artigos desta Lei, relativos à venda de terrenos e ao direito à obtenção de licença especial para ocupação ou utilização por pessoas colectivas portuguesas de direito público com capacidade de gozo do direito de propriedade sobre imóveis, pela Lei 1/1999 do BORAEM 1 I de 1999.12.20.
    Revogada pela LEI 10/2013 do BORAEM 36 I de 2013.09.02.