Registo LegisMac
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Tipo e N.ºLEI 6/90/M
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Data1990-07-30
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FonteBO 31
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SituaçãoNão vigência
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DescritoresLEIS / AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA / ALTERAÇÕES / REGIME JURÍDICO / REGULAMENTAÇÃO / CARREIRAS DE REGIME ESPECIAL;CARREIRAS ESPECIAIS / CARREIRAS E CARGOS / REMUNERAÇÕES / POLÍCIA JUDICIÁRIA; PJ /
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SumárioConfere ao Governador de Macau autorização legislativa para regular as carreiras de regime especial da Directoria da Polícia Judiciária.
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Páginap.2845-2846
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NotasA presente autorização legislativa é valida por um perído de sessenta dias.
O artigo 1.º desta lei confere ao Governador autorização legislativa, de acordo com a qual o Governador elaborou o DL 60/90/M (Reestrutura as carreiras específicas da Directoria da Polícia Judiciária). Uma vez que o DL 60/90/M foi revogado pelo artigo 15.º do DL 26/99/M, a LEI 6/90/M é também considerada caducada.
Confirmada como revogada tacitamente ou caducada pela LEI 20/2019 do BORAEM 48 I de 2019.12.02.
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Diplomas relacionados
- Lei n.º 6/90/M - Confere ao Governador de Macau autorização legislativa para regular as carreiras de regime especial da Directoria da Polícia Judiciária.
- Decreto-Lei n.º 60/90/M - Reestrutura as carreiras específicas da Directoria da Polícia Judiciária. — Revoga o Decreto-Lei n.º 72/85/M, de 13 de Julho.
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Alterações-
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Diplomas revogados-
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Revogação parcial-