Registo LegisMac
  • Tipo e N.º
    LEI 6/90/M
  • Data
    1990-07-30
  • Fonte
    BO 31
  • Versão
    Chinesa Portuguesa
  • Situação
    Não vigência
  • Descritores
    LEIS / AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA / ALTERAÇÕES / REGIME JURÍDICO / REGULAMENTAÇÃO / CARREIRAS DE REGIME ESPECIAL;CARREIRAS ESPECIAIS / CARREIRAS E CARGOS / REMUNERAÇÕES / POLÍCIA JUDICIÁRIA; PJ /
  • Sumário
    Confere ao Governador de Macau autorização legislativa para regular as carreiras de regime especial da Directoria da Polícia Judiciária.
  • Página
    p.2845-2846
  • Notas
    A presente autorização legislativa é valida por um perído de sessenta dias.
    O artigo 1.º desta lei confere ao Governador autorização legislativa, de acordo com a qual o Governador elaborou o DL 60/90/M (Reestrutura as carreiras específicas da Directoria da Polícia Judiciária). Uma vez que o DL 60/90/M foi revogado pelo artigo 15.º do DL 26/99/M, a LEI 6/90/M é também considerada caducada.
    Confirmada como revogada tacitamente ou caducada pela LEI 20/2019 do BORAEM 48 I de 2019.12.02.