Registo LegisMac
- Tipo e N.ºLEI 6/90/M
- Data1990-07-30
- FonteBO 31
- SituaçãoNão vigência
- DescritoresLEIS / AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA / ALTERAÇÕES / REGIME JURÍDICO / REGULAMENTAÇÃO / CARREIRAS DE REGIME ESPECIAL;CARREIRAS ESPECIAIS / CARREIRAS E CARGOS / REMUNERAÇÕES / POLÍCIA JUDICIÁRIA; PJ /
- SumárioConfere ao Governador de Macau autorização legislativa para regular as carreiras de regime especial da Directoria da Polícia Judiciária.
- Páginap.2845-2846
- NotasA presente autorização legislativa é valida por um perído de sessenta dias.
O artigo 1.º desta lei confere ao Governador autorização legislativa, de acordo com a qual o Governador elaborou o DL 60/90/M (Reestrutura as carreiras específicas da Directoria da Polícia Judiciária). Uma vez que o DL 60/90/M foi revogado pelo artigo 15.º do DL 26/99/M, a LEI 6/90/M é também considerada caducada.
Confirmada como revogada tacitamente ou caducada pela LEI 20/2019 do BORAEM 48 I de 2019.12.02.
- Diplomas relacionados
- Lei n.º 6/90/M - Confere ao Governador de Macau autorização legislativa para regular as carreiras de regime especial da Directoria da Polícia Judiciária.
- Decreto-Lei n.º 60/90/M - Reestrutura as carreiras específicas da Directoria da Polícia Judiciária. — Revoga o Decreto-Lei n.º 72/85/M, de 13 de Julho.
- Alterações-
- Diplomas revogados-
- Revogação parcial-