Registo LegisMac
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Tipo e N.ºLEI 6/91/M
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Data1991-06-03
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FonteBO 22
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SituaçãoNão vigência
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DescritoresLEIS / RECENSEAMENTOS DA POPULAÇÃO / RECENSEAMENTOS DA HABITAÇÃO / POPULAÇÃO / HABITAÇÃO / IMPRESSOS / INFRACÇÕES / MULTAS / PENAS / COMPETÊNCIAS / COMISSÃO TERRITORIAL PARA OS CENSOS; CTC / DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ESTATÍSTICA E CENSOS; DSEC / EQUIPA DE PROJECTO CENSOS(CENSOS); EPC(CENSOS) / 1991 /
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SumárioAprova as regras a que devem obedecer o XIII Recenseamento da População e o III Recenseamento da Habitação, a realizar no ano de 1991.
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Páginap.2601-2602
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NotasA presente lei entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Versão em chinês publicada no mesmo Boletim Oficial, p.2603-2604.
Esta lei tem por objectivo aprovar as regras a que devem obedecer o XIII Recenseamento da População e o III Recenseamento da Habitação, a realizar no ano de 1991, como este Recenseamento já foi concluído, a lei também está caducada.
Confirmada como revogada tacitamente ou caducada pela LEI 20/2019 do BORAEM 48 I de 2019.12.02.
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Alterações-
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Diplomas revogados-
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Revogação parcial-