Registo LegisMac
  • Tipo e N.º
    LEI 6/91/M
  • Data
    1991-06-03
  • Fonte
    BO 22
  • Versão
    Chinesa Portuguesa
  • Situação
    Não vigência
  • Descritores
    LEIS / RECENSEAMENTOS DA POPULAÇÃO / RECENSEAMENTOS DA HABITAÇÃO / POPULAÇÃO / HABITAÇÃO / IMPRESSOS / INFRACÇÕES / MULTAS / PENAS / COMPETÊNCIAS / COMISSÃO TERRITORIAL PARA OS CENSOS; CTC / DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ESTATÍSTICA E CENSOS; DSEC / EQUIPA DE PROJECTO CENSOS(CENSOS); EPC(CENSOS) / 1991 /
  • Sumário
    Aprova as regras a que devem obedecer o XIII Recenseamento da População e o III Recenseamento da Habitação, a realizar no ano de 1991.
  • Página
    p.2601-2602
  • Notas
    A presente lei entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
    Versão em chinês publicada no mesmo Boletim Oficial, p.2603-2604.
    Esta lei tem por objectivo aprovar as regras a que devem obedecer o XIII Recenseamento da População e o III Recenseamento da Habitação, a realizar no ano de 1991, como este Recenseamento já foi concluído, a lei também está caducada.
    Confirmada como revogada tacitamente ou caducada pela LEI 20/2019 do BORAEM 48 I de 2019.12.02.