Registo LegisMac
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Tipo e N.ºLEI 6/92/M
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Data1992-07-06
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FonteBO 27
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SituaçãoNão vigência
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DescritoresLEIS / AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA / GOVERNADOR / ACTUALIZAÇÃO / GRATIFICAÇÕES / REMUNERAÇÕES ACESSÓRIAS / DIRECTOR / SUBDIRECTOR / PESSOAL DOCENTE / ESTABELECIMENTOS DE ENSINO / ENSINO PRIMÁRIO / ENSINO INFANTIL / CENTROS DE JUVENTUDE /
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SumárioConfere ao Governador autorização legislativa para proceder à actualização das gratificações recebidas pelos directores e subdirectores dos estabelecimentos oficiais de ensino primário e da educação pré-escolar e pelos directores dos centros de actividades juvenis.
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Páginap.2645
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NotasA presente autorização legislativa é válida pelo prazo de 30 dias.
Actualizadas as gratificações referidas nesta autorização legislativa pelo DL 41/92/M do BO 30 de 1992.07.27.
Confirmada como revogada tacitamente ou caducada pela LEI 20/2019 do BORAEM 48 I de 2019.12.02.
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Diplomas relacionados
- Lei n.º 6/92/M - Confere ao Governador autorização legislativa para proceder à actualização das gratificações recebidas pelos directores e subdirectores dos estabelecimentos oficiais de ensino primário e da educação pré-escolar e pelos directores dos centros de actividades juvenis.
- Decreto-Lei n.º 41/92/M - Actualiza as gratificações a atribuir aos cargos de director e sub-director dos estabelecimentos oficiais do ensino primário e de educação pré-escolar, bem como aos de director dos centros de actividades juvenis.
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Alterações-
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Diplomas revogados-
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Revogação parcial-