Registo LegisMac
  • Tipo e N.º
    LEI 6/92/M
  • Data
    1992-07-06
  • Fonte
    BO 27
  • Versão
    Chinesa Portuguesa
  • Situação
    Não vigência
  • Descritores
    LEIS / AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA / GOVERNADOR / ACTUALIZAÇÃO / GRATIFICAÇÕES / REMUNERAÇÕES ACESSÓRIAS / DIRECTOR / SUBDIRECTOR / PESSOAL DOCENTE / ESTABELECIMENTOS DE ENSINO / ENSINO PRIMÁRIO / ENSINO INFANTIL / CENTROS DE JUVENTUDE /
  • Sumário
    Confere ao Governador autorização legislativa para proceder à actualização das gratificações recebidas pelos directores e subdirectores dos estabelecimentos oficiais de ensino primário e da educação pré-escolar e pelos directores dos centros de actividades juvenis.
  • Página
    p.2645
  • Notas
    A presente autorização legislativa é válida pelo prazo de 30 dias.
    Actualizadas as gratificações referidas nesta autorização legislativa pelo DL 41/92/M do BO 30 de 1992.07.27.
    Confirmada como revogada tacitamente ou caducada pela LEI 20/2019 do BORAEM 48 I de 2019.12.02.