Registo LegisMac
  • Tipo e N.º
    LEI 6/96/M
  • Data
    1996-07-15
  • Fonte
    BO 29 I
  • Versão
    Chinesa Portuguesa
  • Situação
    Parcialmente em vigor
  • Descritores
    LEIS / REGIME JURÍDICO / INFRACÇÕES / PENAS / MULTAS / INFRACÇÕES ANTI-ECONÓMICAS / SAÚDE PÚBLICA / DESENVOLVIMENTO ECONÓMICO / CÓDIGO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO / CÓDIGO DE PROCESSO PENAL / CÓDIGO PENAL / OPERAÇÕES DO COMÉRCIO EXTERNO / ALIMENTOS / CRIMES / COMPETÊNCIAS / LEAL SENADO DA CÂMARA DE MACAU; LS / POLÍCIAS MARÍTIMA E FISCAL; PMF / DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE SAÚDE; DSS / CORPO DE POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA; PSP / CONSELHO CONSULTIVO DE MACAU / DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ECONOMIA; DSE / REVOGAÇÃO /
  • Sumário
    Aprova o regime jurídico das infracções contra a saúde pública e contra a economia. - Revogações.
  • Página
    p.1227-1242
  • Notas
    A presente lei entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 1997.
    Revoga, a partir de 1 de Janeiro de 1997, o DL 41204 e PTM 18381, ambos publicados no BO 17 de 1961.04.05, o DL 43860 e PTM 20707, ambos publicados no BO 33 de 1964.08.15, o DL 45279 e PTM 20148, ambos publicados no BO 47 de 1963.11.23, o DL 308/71 e PT 590/71, ambos publicados no BO 46 de 1971.11.13, o DL 340/73 e PT 613/73, ambos publicados no BO 39 de 1973.09.29.
    À matéria respeitante aos crimes aplica-se , subsidiariamente, o Código Penal e o Código de Processo Penal. O procedimento respeitante às infracções administrativas regula-se, com as necessárias adaptações, pelo disposto nos artigos 47.º, 48.º, 50.º a 53.º, 55.º e 60.º do DL 66/95/M, de 18 de Dezembro, e ,subsidiariamente, pelo Código do Procedimento Administrativo.
    Alterado o art. 48.º pela LEI 26/96/M do BO 53 I de 1996.12.30.
    Alterado o art. 28.º e aditada a alínea f) ao art. 5.º pela LEI 2/2002 do BORAEM 6 I de 2002.02.11.
    Alterados os art. 1.º, 5.º e 28.º pela LEI 7/2005 do BORAEM 34 I de 2005.08.22.
    Alterado o art. 17.º e aditado os arts 28.º-A e 45.º- A pela LEI 3/2008 do BORAEM 20 I de 2008.05.19.
    Alterado à versão chinesa do artigo 36.º pela LEI 3/2008 do BORAEM 20 I de 2008.05.19.
    Revogados os artigos 7.º, 20.º a 22.º e 42.º a 44.º pela LEI 5/2013 do BORAEM 17 I de 2013.04.22.