Registo LegisMac
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Tipo e N.ºLEI 6/96/M
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Data1996-07-15
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FonteBO 29 I
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SituaçãoParcialmente em vigor
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DescritoresLEIS / REGIME JURÍDICO / INFRACÇÕES / PENAS / MULTAS / INFRACÇÕES ANTI-ECONÓMICAS / SAÚDE PÚBLICA / DESENVOLVIMENTO ECONÓMICO / CÓDIGO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO / CÓDIGO DE PROCESSO PENAL / CÓDIGO PENAL / OPERAÇÕES DO COMÉRCIO EXTERNO / ALIMENTOS / CRIMES / COMPETÊNCIAS / LEAL SENADO DA CÂMARA DE MACAU; LS / POLÍCIAS MARÍTIMA E FISCAL; PMF / DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE SAÚDE; DSS / CORPO DE POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA; PSP / CONSELHO CONSULTIVO DE MACAU / DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ECONOMIA; DSE / REVOGAÇÃO /
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SumárioAprova o regime jurídico das infracções contra a saúde pública e contra a economia. - Revogações.
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Páginap.1227-1242
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NotasA presente lei entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 1997.
Revoga, a partir de 1 de Janeiro de 1997, o DL 41204 e PTM 18381, ambos publicados no BO 17 de 1961.04.05, o DL 43860 e PTM 20707, ambos publicados no BO 33 de 1964.08.15, o DL 45279 e PTM 20148, ambos publicados no BO 47 de 1963.11.23, o DL 308/71 e PT 590/71, ambos publicados no BO 46 de 1971.11.13, o DL 340/73 e PT 613/73, ambos publicados no BO 39 de 1973.09.29.
À matéria respeitante aos crimes aplica-se , subsidiariamente, o Código Penal e o Código de Processo Penal. O procedimento respeitante às infracções administrativas regula-se, com as necessárias adaptações, pelo disposto nos artigos 47.º, 48.º, 50.º a 53.º, 55.º e 60.º do DL 66/95/M, de 18 de Dezembro, e ,subsidiariamente, pelo Código do Procedimento Administrativo.
Alterado o art. 48.º pela LEI 26/96/M do BO 53 I de 1996.12.30.
Alterado o art. 28.º e aditada a alínea f) ao art. 5.º pela LEI 2/2002 do BORAEM 6 I de 2002.02.11.
Alterados os art. 1.º, 5.º e 28.º pela LEI 7/2005 do BORAEM 34 I de 2005.08.22.
Alterado o art. 17.º e aditado os arts 28.º-A e 45.º- A pela LEI 3/2008 do BORAEM 20 I de 2008.05.19.
Alterado à versão chinesa do artigo 36.º pela LEI 3/2008 do BORAEM 20 I de 2008.05.19.
Revogados os artigos 7.º, 20.º a 22.º e 42.º a 44.º pela LEI 5/2013 do BORAEM 17 I de 2013.04.22.
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Diplomas relacionados
- Decreto-Lei n.º 50/92/M - Estabelece as condições a que deve obedecer a rotulagem dos géneros alimentícios prontos a serem fornecidos ao consumidor final.
- Decreto-Lei n.º 66/95/M - Regula as operações de comércio externo.- Revogações.
- Lei n.º 6/96/M - Aprova o regime jurídico das infracções contra a saúde pública e contra a economia. — Revogações.
- Decreto-Lei n.º 52/99/M - Define o regime geral das infracções administrativas e o respectivo procedimento.
- Lei n.º 7/2003 - Lei do Comércio Externo. - Revogações.
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Alterações
- Lei n.º 26/96/M - Altera o artigo 48.º da Lei n.º 6/96/M, de 15 de Julho (Entrada em vigor do regime jurídico das infracções contra a saúde pública e contra a economia).
- Lei n.º 2/2002 - Altera a Lei n.º 6/96/M.
- Lei n.º 7/2005 - Alteração à Lei n.º 6/96/M, de 15 de Julho.
- Lei n.º 3/2008 - Proibição da venda «em pirâmide» por alteração à Lei n.º 6/96/M, de 15 de Julho.
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Diplomas revogados-
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Não vigência-
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Revogação parcial