Registo LegisMac
  • Tipo e N.º
    LEI 6/97/M
  • Data
    1997-07-30
  • Fonte
    BO 30 I S
  • Versão
    Chinesa Portuguesa
  • Situação
    Parcialmente em vigor
  • Descritores
    LEIS / REGIME PENAL / ASSOCIAÇÕES SECRETAS / INFRACÇÕES / ESTUPEFACIENTES / PROSTITUIÇÃO / CORRUPÇÃO / IMIGRAÇÃO CLANDESTINA / ENTRADA E SAÍDA DO TERRITÓRIO / JOGOS DE FORTUNA OU AZAR / ARMAS / PENAS / MULTAS / DIREITO PENAL / PREVENÇÃO CRIMINAL / RESPONSABILIDADE PENAL /
  • Sumário
    Estabelece o regime legal contra a criminalidade organizada. - Revoga a Lei n.º 1/78/M, de 4 de Fevereiro.
  • Página
    p.876-889
  • Notas
    Revoga a LEI 1/78/M do BO 5 de 1978.02.04.
    Na falta de disposição específica da presente lei, são subsidiariamente aplicáveis as normas do Código Penal e do Código de Processo Penal. O disposto nos artigos 38.º, 39.º e 40.º aplica-se aos condenados que o requeiram no prazo de seis meses após a entrada em vigor da presente lei. Quando o crime indiciado seja um dos previstos nos artigos 4.º e 16.º da LEI 1/78/M do BO 5 de 1978.02.04, ou 2.º, 3.º, 7.º, alíneas a) e b) do n.º 1 do art. 10.º e n.º 2 do art. 13.º do mesmo diploma, o recurso da decisão que não aplique ou não mantenha a prisão preventiva do suspeito ou do arguido sobe imediatamente e em separado e é julgado no prazo máximo de 30 dias a partir do momento em que os autos sejam recebidos no tribunal superior, previsto o disposto do art. 1.º do DL 15/98/M do BO 18 I de 1998.05.04. Revogados os arts 10.º, 14.º e 18.º, n.ºs 3, 4 e 5 pela LEI 2/2006 do BORAEM 14 I de 2006.04.03. Alterada a alínea u) do n.º 1 do art. 1.º pela LEI 2/2006 do BORAEM 14 I de 2006.04.03. Revogado o artigo 7.º pela LEI 6/2008 do BORAEM 25 I de 2008.06.23. Alterada a alínea d) do n.º 1 do art. 1.º pela LEI 8/2017 do BORAEM 26 I de 2017.06.26. Revogado o artigo 33.º pela LEI 16/2021 do BORAEM 33 I de 2021.08.16. Alterada a alínea g) do n.º 1 do art. 1.º pela LEI 16/2021 do BORAEM 33 I de 2021.08.16.