Registo LegisMac
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Tipo e N.ºLEI 6/99/M
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Data1999-12-17
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FonteBO 50 I 2S
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SituaçãoParcialmente em vigor
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DescritoresLEIS / REGULAMENTO GERAL DA CONSTRUÇÃO URBANA / FISCALIZAÇÃO / DSSOPT / DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE SAÚDE; DSS / CORPO DE BOMBEIROS; CB / CORPO DE POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA; PSP / DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRABALHO E EMPREGO; DSTE / DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ECONOMIA; DSE / CONSELHO DO AMBIENTE / ALTERAÇÕES / EDIFÍCIOS / UTILIZAÇÃO / LICENÇAS / URBANISMO / URBANIZAÇÃO / SECTOR INDUSTRIAL / OBRAS PÚBLICAS / REGISTO PREDIAL / PRÉDIOS URBANOS /
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SumárioEstabelece a disciplina da utilização de prédios urbanos.
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Páginap.8076-(642)-8076-(645)
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NotasA presente lei entra em vigor decorridos 30 dias sobre a data da sua publicação.
Altera os artigos 19.º, 38.º, 51.º, 55.º do Regulamento Geral da Construção Urbana, aprovado pelo DL 79/85/M, do BO 33 S de 1985.08.21.
Revogados os artigos 9.º e 10.º pela LEI 14/2021 do BORAEM 33 I de 2021.08.16.
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Diplomas relacionados
- Regulamento Administrativo n.º 14/2009 - Aprova a organização e funcionamento da Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental.
- Regulamento Administrativo n.º 12/2016 - Organização e funcionamento da Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais.
- Regulamento Administrativo n.º 45/2020 - Organização e funcionamento da Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico.
- Regulamento Administrativo n.º 14/2022 - Organização e funcionamento da Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana.
- Decreto-Lei n.º 79/85/M - Estabelece normas de natureza administrativa que regem o processo de apreciação e aprovação de projectos, licenciamento e fiscalização de obras de construção civil a efectuar em Macau. (RGCU) — Revogações.
- Lei n.º 6/99/M - Estabelece a disciplina da utilização de prédios urbanos.
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Alterações-
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Diplomas revogados-
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Não vigência-
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Revogação parcial