Registo LegisMac
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Tipo e N.ºLEI 7/1999
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Data1999-12-20
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FonteBORAEM 1 I
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SituaçãoEm vigor
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DescritoresNACIONALIDADE / NACIONALIDADE CHINESA / REGISTOS / PASSAPORTE DE RAEM / DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE IDENTIFICAÇÃO(RAEM); DSI (RAEM) / CERTIFICADO COMPROVATIVO DO DIREITO DE RESIDÊNCIA / RESIDENTES / REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU; RAEM / COMITÉ PERMANENTE DA ASSEMBLEIA POPULAR NACIONAL / LEI (RAEM) /
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SumárioAprova o Regulamento sobre os Requerimentos relativos à Nacionalidade dos Residentes da Região Administrativa Especial de Macau.
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Páginap.66-68
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NotasA presente lei entra em vigor no dia 20 de Dezembro de 1999.
Ao abrigo da "Lei de Nacionalidade da República Popular da China" e do "Esclarecimento do Comité Permanente da Assembleia Nacional Popular sobre várias questões quanto à aplicação da Lei de Nacionalidade da RPC na RAEM", indica a Direcção dos Serviços de Identificação da RAEM(DSI) para apreciar os requerimentos dos residentes da RAEM, relativos à nacionalidade. Define também os tipos de requerimentos e as respectivas formalidades.
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Alterações-
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Diplomas revogados-
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Não vigência-
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Revogação parcial-