Registo LegisMac
  • Tipo e N.º
    LEI 7/1999
  • Data
    1999-12-20
  • Fonte
    BORAEM 1 I
  • Versão
    Chinesa Portuguesa
  • Situação
    Em vigor
  • Descritores
    NACIONALIDADE / NACIONALIDADE CHINESA / REGISTOS / PASSAPORTE DE RAEM / DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE IDENTIFICAÇÃO(RAEM); DSI (RAEM) / CERTIFICADO COMPROVATIVO DO DIREITO DE RESIDÊNCIA / RESIDENTES / REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU; RAEM / COMITÉ PERMANENTE DA ASSEMBLEIA POPULAR NACIONAL / LEI (RAEM) /
  • Sumário
    Aprova o Regulamento sobre os Requerimentos relativos à Nacionalidade dos Residentes da Região Administrativa Especial de Macau.
  • Página
    p.66-68
  • Notas
    A presente lei entra em vigor no dia 20 de Dezembro de 1999.
    Ao abrigo da "Lei de Nacionalidade da República Popular da China" e do "Esclarecimento do Comité Permanente da Assembleia Nacional Popular sobre várias questões quanto à aplicação da Lei de Nacionalidade da RPC na RAEM", indica a Direcção dos Serviços de Identificação da RAEM(DSI) para apreciar os requerimentos dos residentes da RAEM, relativos à nacionalidade. Define também os tipos de requerimentos e as respectivas formalidades.