Registo LegisMac
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Tipo e N.ºLEI 7/85/M
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Data1985-12-31
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FonteBO 52 S
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SituaçãoNão vigência
Confirmação de não vigência: LEI 11/2017
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DescritoresLEIS / LEI ORÇAMENTAL / RECEITAS DO TERRITÓRIO / DESPESAS DO TERRITÓRIO / ORÇAMENTO GERAL DO TERRITÓRIO; OGT / ORÇAMENTO / ENTIDADES AUTÓNOMAS / POLÍTICA GOVERNAMENTAL / SITUAÇÃO ECONÓMICA / ANÁLISE ECONÓMICA / ANÁLISE FINANCEIRA / COMPARAÇÃO / PAÍSES DESENVOLVIDOS / EVOLUÇÃO / SECTOR INDUSTRIAL / DADOS ESTATÍSTICOS / PLANO DE INVESTIMENTOS E DESPESAS DE DESENVOLVIMENTO DA ADMINISTRAÇÃO; PIDDA / INVESTIMENTOS / LINHAS DE ACÇÃO GOVERNATIVA / MACAU / 1986 /
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SumárioAutoriza o Governo a arrecadar, no ano de 1986, as contribuições, impostos e mais rendimentos do Território, e a utilizar o respectivo produto no pagamento das despezas públicas inscritas ou a inscrever no Orçamento Geral do Território (OGT), respeitante ao mesmo ano.
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Páginap.3745-3824
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NotasUma vez que a presente lei se refere ao orçamento para o ano financeiro de 1986, a mesma já está caducada.
Confirmada como revogada tacitamente ou caducada pela LEI 11/2017 do BORAEM 34 I de 2017.08.21.
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Diplomas relacionados
- Decreto-Lei n.º 41/83/M - Regulamenta a elaboração e execução do Orçamento Geral do Território, a Contabilidade Pública Territorial, a elaboração das contas de Gerência e Exercício e a fiscalização da actividade financeira do sector público administrativo de Macau.
- Lei n.º 7/85/M - Autoriza o Governo a arrecadar, no ano de 1986, as contribuições, impostos e mais rendimentos do Território, e a utilizar o respectivo produto no pagamento das despezas públicas inscritas ou a inscrever no Orçamento Geral do Território (OGT), respeitante ao mesmo ano.
- Decreto-Lei n.º 113/85/M - Aprova e põe em execução o Orçamento Geral do Território para o ano económico de 1986.
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Alterações-
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Diplomas revogados-
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Revogação parcial-