Registo LegisMac
- Tipo e N.ºLEI 7/89/M
- Data1989-09-04
- FonteBO 36
- SituaçãoParcialmente em vigor
- DescritoresLEIS / REGIME JURÍDICO / REGIME GERAL / PUBLICIDADE / LICENCIAMENTO / LICENÇAS / SANÇÕES / MULTAS / COMPETÊNCIAS / DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE SAÚDE; DSS / DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE TURISMO; DST / DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ECONOMIA; DSE / CÂMARAS MUNICIPAIS /
- SumárioEstabelece o regime geral da actividade publicitária.
- Páginap.4883-4891
- NotasClarificado o alcance da expressão «área útil das unidades destinadas a venda», a que se refere a alínea c) do n.º 1 do art. 17.º deste diploma, pelo DL 12/93/M do BO 13 de 1993.03.29.
Segundo o art. 17.º do DL 30/95/M do BO 28 I de 1995.07.10, o preceituado no art. 16.º desta Lei deixa de ser aplicado à publicidade de medicamentos, embora, sem prejuízo das especialidades previstas no DL 30/95/M do BO 28 I de 1995.07.10, se continuem a aplicar à publicidade de medicamentos os princípios e regras constantes desta Lei.
Alterados os artigos 9.º, 27.º e 31.º pela LEI 6/2023 do BORAEM 19 I de 2023.05.08.
Alterado o artigo 8.º pela LEI 12/2024 do BORAEM 27 I de 2024.07.01.
Adaptação e integração da presente lei pela LEI 26/2024 do BORAEM 1 I de 2025.01.06.
Alterado o n.º 1 do artigo 29.º pela LEI 26/2024 do BORAEM 1 I de 2025.01.06.
Republicação do texto integral da LEI 7/89/M pela LEI 26/2024 do BORAEM 1 I de 2025.01.06.
- Diplomas relacionados
- Lei n.º 3/83/M - Estabelece medidas de prevenção e limitação de tabagismo.
- Lei n.º 12/88/M - Cria o Conselho de Consumidores.
- Decreto-Lei n.º 12/93/M - Clarifica o alcance da expressão 'área útil das unidades destinadas a venda', a que se refere a alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º da Lei n.º 7/89/M, de 4 de Setembro.
- Decreto-Lei n.º 30/95/M - Estabelece o regime legal da publicidade relativa a medicamentos. — Revoga os artigos 76.º e 96.º do Decreto-Lei n.º 58/90/M, de 19 de Setembro.
- Diplomas revogados-
- Não vigência-
- Revogação parcial-