Registo LegisMac
  • Tipo e N.º
    LEI 7/94/M
  • Data
    1994-12-19
  • Fonte
    BO 51 I
  • Versão
    Chinesa Portuguesa
  • Situação
    Revogado
  • Descritores
    LEIS / CARREIRA DE PMF / CARREIRA DE PSP / CARREIRA DE CB / CARREIRA DE FSM / CARREIRAS DE REGIME ESPECIAL;CARREIRAS ESPECIAIS / CARREIRAS E CARGOS / PROMOÇÃO NA CARREIRA / PROGRESSÃO / VENCIMENTO / REMUNERAÇÕES / PESSOAL MILITARIZADO / FORÇAS DE SEGURANÇA DE MACAU; FSM /
  • Sumário
    Reajusta as carreiras do pessoal militarizado e do Corpo de Bombeiros das Forças de Segurança de Macau. - Revogações.
  • Página
    p.1177-1184
  • Notas
    A presente lei entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 1995.
    Revoga os arts. 2.º, 3.º, 4.º, 6.º e 7.º da LEI 18/88/M do BO 27 de 1988.07.04. e os n.ºs. 1 e 2 do art. 1.º e art. 2.º da LEI 7/91/M do BO 28 de 1991.07.15.
    Rectificação ao Anexo C no BO 5 I de 1995.01.30, p.158 (REC 3/95).
    O tempo mínimo de permanência nos postos a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 14.º da presente lei, e a alínea a) do artigo 136° do Estatuto dos Militarizados das FSM, aprovado pelo DL 66/94/M, do BO 52 I 3S, de 1994.12.30, é reduzido temporariamente para um ano durante o ano de 1996 pelo DS 58/SAS/95 do BO 47 I de 1995.11.20.
    O tempo mínimo de permanência nos postos a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 14.º da presente lei, e a alínea a) do artigo 136.º do Estatuto dos Militarizados das FSM, aprovado pelo DL 66/94/M, do BO 52 I 3S, de 1994.12.30, é reduzido temporariamente para um ano durante o ano de 1998 pelo DS 122/SAS/97 do BO 44 II de 1997.10.29.
    O tempo mínimo de permanência nos postos a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 14.º da presente lei, e a alínea a) do artigo 136.º do Estatuto dos Militarizados das FSM, aprovado pelo DL 66/94/M, do BO 52 I 3S, de 1994.12.30, é reduzido temporariamente para um ano durante o ano de 1999 pelo DS 170/SAS/98 do BO 3 II de 1999.01.20.
    A LEI 2/2005 do BORAEM 24 I de 2005.06.13 unifica as carreiras masculina e feminina do Corpo de Polícia de Segurança Pública e Corpo de Bombeiros.
    Substituído o Anexo B pelo Anexo I à LEI 2/2008 do BORAEM 16 I de 2008.04.21.
    Revogado o art. 20.º pela LEI 2/2008 do BORAEM 16 I de 2008.04.21.
    Revogados o artigo 8.º e o anexo A pela LEI 3/2008 do BORAEM 7 I de 2018.02.12.
    Revogada pela LEI 13/2021 do BORAEM 32 I de 2021.08.09.