Registo LegisMac
-
Tipo e N.ºLEI 7/94/M
-
Data1994-12-19
-
FonteBO 51 I
-
SituaçãoRevogado
-
DescritoresLEIS / CARREIRA DE PMF / CARREIRA DE PSP / CARREIRA DE CB / CARREIRA DE FSM / CARREIRAS DE REGIME ESPECIAL;CARREIRAS ESPECIAIS / CARREIRAS E CARGOS / PROMOÇÃO NA CARREIRA / PROGRESSÃO / VENCIMENTO / REMUNERAÇÕES / PESSOAL MILITARIZADO / FORÇAS DE SEGURANÇA DE MACAU; FSM /
-
SumárioReajusta as carreiras do pessoal militarizado e do Corpo de Bombeiros das Forças de Segurança de Macau. - Revogações.
-
Páginap.1177-1184
-
NotasA presente lei entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 1995.
Revoga os arts. 2.º, 3.º, 4.º, 6.º e 7.º da LEI 18/88/M do BO 27 de 1988.07.04. e os n.ºs. 1 e 2 do art. 1.º e art. 2.º da LEI 7/91/M do BO 28 de 1991.07.15.
Rectificação ao Anexo C no BO 5 I de 1995.01.30, p.158 (REC 3/95).
O tempo mínimo de permanência nos postos a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 14.º da presente lei, e a alínea a) do artigo 136° do Estatuto dos Militarizados das FSM, aprovado pelo DL 66/94/M, do BO 52 I 3S, de 1994.12.30, é reduzido temporariamente para um ano durante o ano de 1996 pelo DS 58/SAS/95 do BO 47 I de 1995.11.20.
O tempo mínimo de permanência nos postos a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 14.º da presente lei, e a alínea a) do artigo 136.º do Estatuto dos Militarizados das FSM, aprovado pelo DL 66/94/M, do BO 52 I 3S, de 1994.12.30, é reduzido temporariamente para um ano durante o ano de 1998 pelo DS 122/SAS/97 do BO 44 II de 1997.10.29.
O tempo mínimo de permanência nos postos a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 14.º da presente lei, e a alínea a) do artigo 136.º do Estatuto dos Militarizados das FSM, aprovado pelo DL 66/94/M, do BO 52 I 3S, de 1994.12.30, é reduzido temporariamente para um ano durante o ano de 1999 pelo DS 170/SAS/98 do BO 3 II de 1999.01.20.
A LEI 2/2005 do BORAEM 24 I de 2005.06.13 unifica as carreiras masculina e feminina do Corpo de Polícia de Segurança Pública e Corpo de Bombeiros.
Substituído o Anexo B pelo Anexo I à LEI 2/2008 do BORAEM 16 I de 2008.04.21.
Revogado o art. 20.º pela LEI 2/2008 do BORAEM 16 I de 2008.04.21.
Revogados o artigo 8.º e o anexo A pela LEI 3/2008 do BORAEM 7 I de 2018.02.12.
Revogada pela LEI 13/2021 do BORAEM 32 I de 2021.08.09.
-
Diplomas relacionados
- Decreto-Lei n.º 56/85/M - Estabelece o regime de provimento e carreiras das Forças de Segurança de Macau. — Revogações.
- Lei n.º 18/88/M - Define o regime das carreiras profissionais de cada uma das corporações das Forças de Segurança de Macau.
- Lei n.º 7/91/M - Actualiza os índices de vencimentos do pessoal militarizado e do Corpo de Bombeiros e altera o Decreto-Lei n.º 56/85/M, de 29 de Junho, (Carreiras das Forças de Segurança de Macau). — Revoga os Decretos-Leis n.os. 10 e 23/90/M, de 12 de Abril e 29 de Maio, respectivamente.
- Decreto-Lei n.º 66/94/M - Aprova o Estatuto dos Militarizados das Forças de Segurança de Macau.
- Rectificação - (Lei n.º 7/94/M).
- Despacho n.º 58/SAS/95 - Reduz para um ano o tempo mínimo de permanência no posto de subcomissário ou no de chefe-assistente para efeitos de promoção ao posto imediato.
- Despacho n.º 122/SAS/97 - Determina o tempo mínimo de permanência nos postos de subcomissário, comissário e subintendente, das carreiras superiores do Corpo de Polícia de Segurança Pública e da Polícia Marítima e Fiscal e, bem assim, nos postos de chefe-assistente, chefe de primeira e chefe-ajudante do Corpo de Bombeiros.
- Despacho n.º 170/SAS/98 - Determinando que o tempo de permanência em vários postos das carreiras do CPSP e do CB seja reduzido para um ano.
- Portaria n.º 281/94/M - Substitui os quadros do pessoal militarizado das corporações e Escola Superior das FSM e regula o direito ao uso de uniformes e distintivos pelos militarizados das novas carreiras.
- Lei n.º 2/2005 - Unificação das carreiras masculina e feminina do Corpo de Polícia de Segurança Pública e do Corpo de Bombeiros.
- Lei n.º 4/2006 - Alteração das escalas indiciárias de alguns grupos de pessoal dos serviços e corporações de segurança.
-
Diplomas revogados-