Registo LegisMac
  • Tipo e N.º
    LEI 7/98/M
  • Data
    1998-08-24
  • Fonte
    BO 34 I
  • Versão
    Chinesa Portuguesa
  • Situação
    Revogado
  • Descritores
    ALTERAÇÕES / REGULAMENTAÇÃO / ISENÇÃO FISCAL / PAGAMENTO / IMPOSTO DE CONSUMO / MULTAS / PARTICIPAÇÃO EM MULTAS / FISCALIZAÇÃO / COMPETÊNCIAS / TAXAS / VEÍCULOS AUTOMÓVEIS / SANÇÕES / IMPORTAÇÃO /
  • Sumário
    Altera o regime jurídico do Imposto sobre Veículos Motorizados.
  • Página
    p.961
  • Notas
    A presente lei entra em vigor decorridos 60 dias sobre a data da sua publicação. São publicados, a Lei n° 20/96/M, de 19 de Agosto, e o Regulamento do Imposto sobre Veículos Motorizados por ela aprovado, integrado todas as alterações introduzidas pela presente lei e constando os respectivos artigos ordenados seguencialmente, com as remissões e os textos revistos em conformidade.
    A redacção dada pela presente lei à alínea i) do n° 2 do art. 4° do Regulamento do Imposto sobre Veículos Motorizados, produz efeitos desde a data da entrada em vigor da LEI n° 20/96/M, de 19 de Agosto.
    Adita o art. 29°-A, altera os arts. 2°, 4°, 7° 15° 20° e 26° do Regulamento do Imposto sobre Veículos Motorizados, aprovado pela LEI 20/96/M do BO 34 I de 19.08.
    Altera o art. 4° da LEI 20/96/M do BO 34 I de 19.08.
    Rectifica a versão chinesa da alínea b) do art. 24° do Regulamento do Imposto sobre Veículos Motorizados da LEI 20/96/M do BO 34 I de 19.08.
    Alterado o art. 4° pela LEI 1/99/M do BO 16 I de 1999.04.19.
    Revogada pela LEI 5/2002 do BORAEM 24 I de 2002.06.17.