Registo LegisMac
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Tipo e N.ºLEI 8/1999
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Data1999-12-20
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FonteBORAEM 1 I
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SituaçãoEm vigor
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DescritoresLEI (RAEM) / RESIDENTES PERMANENTES / RESIDENTES NÃO PERMANENTES / RESIDÊNCIA HABITUAL / RESIDENTES / DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE IDENTIFICAÇÃO(RAEM); DSI (RAEM) / CERTIFICADO COMPROVATIVO DO DIREITO DE RESIDÊNCIA / PASSAPORTE DE RAEM / DIREITO DE RESIDÊNCIA /
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SumárioAprova a Lei sobre Residente Permanente e Direito de Residência da Região Administrativa Especial de Macau.
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Páginap.72-75
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NotasA presente lei entra em vigor no dia 20 de Dezembro de 1999.
Define residentes permanentes, direito de residência, residentes não permanentes, residência habitual. Mantém-se válido o BIR depois de 20 de Dezembro de 1999, até à sua substituição por novo documento de identificação.
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Alterações-
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Diplomas revogados-
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Não vigência-
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Revogação parcial-