Registo LegisMac
  • Tipo e N.º
    LEI 8/1999
  • Data
    1999-12-20
  • Fonte
    BORAEM 1 I
  • Versão
    Chinesa Portuguesa
  • Situação
    Em vigor
  • Descritores
    LEI (RAEM) / RESIDENTES PERMANENTES / RESIDENTES NÃO PERMANENTES / RESIDÊNCIA HABITUAL / RESIDENTES / DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE IDENTIFICAÇÃO(RAEM); DSI (RAEM) / CERTIFICADO COMPROVATIVO DO DIREITO DE RESIDÊNCIA / PASSAPORTE DE RAEM / DIREITO DE RESIDÊNCIA /
  • Sumário
    Aprova a Lei sobre Residente Permanente e Direito de Residência da Região Administrativa Especial de Macau.
  • Página
    p.72-75
  • Notas
    A presente lei entra em vigor no dia 20 de Dezembro de 1999.
    Define residentes permanentes, direito de residência, residentes não permanentes, residência habitual. Mantém-se válido o BIR depois de 20 de Dezembro de 1999, até à sua substituição por novo documento de identificação.