Registo LegisMac
-
Tipo e N.ºLEI 8/2006
-
Data2006-08-28
-
FonteBORAEM 35 I
-
SituaçãoParcialmente em vigor
-
DescritoresLEI (RAEM) / REGIME DE PREVIDÊNCIA / REGIME / FUNDOS DE PREVIDÊNCIA / TRABALHADORES DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO / FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS / FUNÇÃO PÚBLICA / GESTÃO / COMPENSAÇÃO MONETÁRIA / PRAZOS / APOSENTAÇÃO / FUNDO DE PENSÕES DE MACAU; FPM /
-
SumárioRegime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos.
-
Páginap.1078-1101
-
NotasA presente lei entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2007.
O DL 25/96/M do BO 22 I de 1996.05.27, deixa de ser aplicável ao pessoal operário e auxiliar admitido em regime de contato de assalariamento fora do quadro, após a entrada em vigor da presente lei.
Alterados os arts. 15.º e 35.º pela LEI 3/2009 do BORAEM 10 I de 2009.03.09.
Alterado o art. 22.º pela LEI 4/2010 do BORAEM 34 I de 2010.08.23.
-
Diplomas relacionados
- Decreto-Lei n.º 25/96/M - Regula situações de segurança social do pessoal operário e auxiliar assalariado, fora do quadro, e atribui-lhe uma compensação pecuniária aquando da sua cessação definitiva de funções.
- Lei n.º 8/2006 - Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos.
- Regulamento Administrativo n.º 15/2006 - Estabelece as normas reguladoras dos planos de aplicação das contribuições para o Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos.
- Lei n.º 4/2010 - Regime da Segurança Social.
-
Diplomas revogados-
-
Não vigência-
-
Revogação parcial-