Registo LegisMac
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Tipo e N.ºLEI 8/2009
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Data2009-05-25
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FonteBORAEM 21 I
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SituaçãoEm vigor
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DescritoresLEI (RAEM) / PASSAPORTES / DOCUMENTOS DE VIAGEM / REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU; RAEM / CHINA, REPÚBLICA POPULAR DA / DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE IDENTIFICAÇÃO(RAEM); DSI (RAEM) / PASSAPORTE DE RAEM /
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SumárioRegime dos documentos de viagem da Região Administrativa Especial de Macau.
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Páginap.768-774
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NotasA presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
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Diplomas relacionados
- Lei da Nacionalidade da República Popular da China - Adoptada em 10 de Setembro de 1980 pela Terceira Sessão da Quinta Legislatura da Assembleia Popular Nacional, promulgada em 10 de Setembro de 1980 pelo Decreto do Presidente do Comité Permanente da Assembleia Popular Nacional n.º 8 e para vigorar a partir da data da sua promulgação
- Lei n.º 8/2009 - Regime dos documentos de viagem da Região Administrativa Especial de Macau.
- Regulamento Administrativo n.º 20/2009 - Regulamento dos documentos de viagem da Região Administrativa Especial de Macau.
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Alterações-
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Diplomas revogados-
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Não vigência-
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Revogação parcial-