Registo LegisMac
  • Tipo e N.º
    LEI 8/2023
  • Data
    2023-05-29
  • Fonte
    BORAEM 22 I
  • Versão
    Chinesa Portuguesa
  • Situação
    Em vigor
  • Descritores
    LEI (RAEM) / ALTERAÇÕES / SEGURANÇA NACIONAL / DEFESA / SEGURANÇA INTERNA / SEGREDO DE ESTADO / CRIMES / PENAS / MULTAS / REINCIDÊNCIA / PRAZOS / CÓDIGO DE PROCESSO PENAL / CÓDIGO PENAL / REVOGAÇÃO / GOVERNO POPULAR CENTRAL / CHINA, REPÚBLICA POPULAR DA / REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU; RAEM /
  • Sumário
    Alteração à Lei n.º 2/2009 — Lei relativa à defesa da segurança do Estado.
  • Página
    p.1209-1227
  • Notas
    A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
    Altera os artigos 2.º a 6.º, 8.º, 9.º, 11.º, 12.º e 14.º da LEI 2/2009 do BORAEM 9 I de 2009.03.02.
    Altera o artigo 1.º do Código de Processo Penal, aprovado pelo DL 48/96/M do BO 36 I S de 1996.09.02, e alterado pelo DL 63/99/M do BO 43 I de 1999.10.25, e pelas LEI 9/1999 do BORAEM 1 I de 1999.12.20, LEI 3/2006 do BORAEM 15 I de 2006.04.10, LEI 6/2008 do BORAEM 25 I de 2008.06.23, LEI 2/2009 do BORAEM 9 I de 2009.03.02, LEI 17/2009 do BORAEM 32 I de 2009.08.10 e LEI 9/2013 do BORAEM 35 I de 2013.08.26, republicado pelo DESCE 354/2013 do BORAEM 48 I S de 2013.11.25, bem como alterado pelas LEI 4/2019 do BORAEM 9 I de 2019.03.04 e LEI 10/2022 do BORAEM 30 I de 2022.07.25.
    São aditados à LEI 2/2009 do BORAEM 9 I de 2009.03.02 os artigos 1.º-A, 1.º-B, 1.º-C, 1.º-D, 1.º-E, 1.º-F, 1.º-G, 3.º-A, 5.º-A, 5.º-B, 9.º-A, 9.º-B, 9.º-C, 12.º-A, 12.º-B, 12.º-C, 12.º-D, 12.º-E, 12.º-F, 12.º-G, 12.º-H, 12.º-I, 12.º-J, 12.º-L, 12.º-M, 12.º-N, 12.º-O, 12.º-P, 12.º-Q, 12.º-R, 12.º-S, 12.º-T, 12.º-U e 12.º-V.
    É aditado à LEI 2/2009 do BORAEM 9 I de 2009.03.02 o capítulo I com a epígrafe «Disposições gerais», constituído pelos artigos 1.º-A a 1.º-F.
    É aditado à LEI 2/2009 do BORAEM 9 I de 2009.03.02 o capítulo II com a epígrafe «Disposições penais», constituído pelos artigos 1.º-G a 6.º, pelos artigos 8.º a 9.º-C e pelo artigo 11.º.
    É aditado à LEI 2/2009 do BORAEM 9 I de 2009.03.02 o capítulo III com a epígrafe «Disposições processuais penais», constituído pelos artigos 12.º a 12.º-E.
    É aditado à LEI 2/2009 do BORAEM 9 I de 2009.03.02 o capítulo IV com a epígrafe «Medidas preventivas», constituído pelos artigos 12.º-F a 12.º-U, bem como são aditadas a este capítulo: 1) Secção I com a epígrafe «Intercepção de comunicações de informações», constituída pelos artigos 12.º-F a 12.º-O; 2) Secção II com a epígrafe «Restrição temporária de saída de fronteiras», constituída pelos artigos 12.º-P a 12.º-R; 3) Secção III com a epígrafe «Fornecimento de informações de actividades», constituída pelos artigos 12.º-S a 12.º-U.
    É aditado à LEI 2/2009 do BORAEM 9 I de 2009.03.02 o capítulo V com a epígrafe «Disposições finais», constituído pelos artigos 12.º-V, 14.º e 15.º.
    É aditado à LEI 5/2006 (Polícia Judiciária) do BORAEM 24 I de 2006.06.12 o artigo 21.º-A.
    A expressão «國家機密» na versão chinesa da LEI 2/2009 do BORAEM 9 I de 2009.03.02 e de outra legislação é alterada para «國家秘密».
    Revoga o artigo 1.º, os n.ºs 2 e 3 do artigo 2.º, o n.º 2 do artigo 3.º e os artigos 7.º, 10.º e 13.º da LEI 2/2009 do BORAEM 9 I de 2009.03.02.
    Até à entrada em vigor da legislação específica referida no n.º 6 do artigo 5.º da LEI 2/2009 do BORAEM 9 I de 2009.03.02, na redacção dada pela presente lei, à definição de segredo de Estado continua a aplicar-se o disposto no anterior n.º 5 do artigo 5.º da LEI 2/2009.
    Republicação integral da LEI 2/2009 (Lei relativa à defesa da segurança do Estado) pelo DESCE 79/2023 do BORAEM 24 I de 2023.06.12.