Registo LegisMac
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Tipo e N.ºLEI 8/90/M
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Data1990-08-06
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FonteBO 32
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SituaçãoNão vigência
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DescritoresLEIS / AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA / ALTERAÇÕES / BONIFICAÇÃO / TAXAS / ISENÇÃO FISCAL / REGULAMENTO DA CONTRIBUIÇÃO PREDIAL URBANA / CONTRIBUIÇÃO PREDIAL URBANA / REGULAMENTOS / CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS /
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SumárioConfere ao Governador autorização para legislar em matéria de bonificação da taxa e de isenção da Contribuição Predial Urbana.
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Páginap.2956
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NotasA presente autorizaçào legislativa é válida por um período de cento e vinte dias.
Confirmada como revogada tacitamente ou caducada pela LEI 20/2019 do BORAEM 48 I de 2019.12.02.
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Diplomas relacionados
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Alterações-
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Diplomas revogados-
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Revogação parcial-