Registo LegisMac
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Tipo e N.ºLEI 8/92/M
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Data1992-08-03
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FonteBO 31
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SituaçãoNão vigência
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DescritoresLEIS / AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA / REVOGAÇÃO / TAXAS / TRANSPORTE DE PASSAGEIROS / TRANSPORTE MARÍTIMO / TRANSPORTES / MACAU / HONG KONG /
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SumárioConfere ao Governador autorização legislativa para revogar a taxa devida pelo transporte de passageiros em navios e hidroplanadores entre Macau e Hong Kong e vice-versa, instituída pelo Diploma Legislativo n.º 1838, de 23 de Janeiro de 1971.
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Páginap.3171-3172
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NotasConfere ao Governador autorização legislativa para revogar a taxa devida pelo transporte de passageiros em navios e hidroplanadores entre Macau e Hong Kong e vice-versa, instituída pelo DIL 1838 do BO 4 de 1971.01.23.
Na sequência desta autorização legislativa foi publicado o DL 53/92/M do BO 33 de 1992.08.17.
Confirmada como revogada tacitamente ou caducada pela LEI 20/2019 do BORAEM 48 I de 2019.12.02.
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Diplomas relacionados
- Lei n.º 8/92/M - Confere ao Governador autorização legislativa para revogar a taxa devida pelo transporte de passageiros em navios e hidroplanadores entre Macau e Hong Kong e vice-versa, instituída pelo Diploma Legislativo n.º 1838, de 23 de Janeiro de 1971.
- Decreto-Lei n.º 53/92/M - Institui a taxa devida pelo transporte de passageiros por barco ou hidroplanadores entre Macau e Hong Kong e vice-versa. — Revoga o Diploma Legislativo n.º 1838, de 23 de Janeiro de 1971.
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Alterações-
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Diplomas revogados-
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Revogação parcial-