Registo LegisMac
- Tipo e N.ºLEI 8/92/M
- Data1992-08-03
- FonteBO 31
- SituaçãoNão vigência
- DescritoresLEIS / AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA / REVOGAÇÃO / TAXAS / TRANSPORTE DE PASSAGEIROS / TRANSPORTE MARÍTIMO / TRANSPORTES / MACAU / HONG KONG /
- SumárioConfere ao Governador autorização legislativa para revogar a taxa devida pelo transporte de passageiros em navios e hidroplanadores entre Macau e Hong Kong e vice-versa, instituída pelo Diploma Legislativo n.º 1838, de 23 de Janeiro de 1971.
- Páginap.3171-3172
- NotasConfere ao Governador autorização legislativa para revogar a taxa devida pelo transporte de passageiros em navios e hidroplanadores entre Macau e Hong Kong e vice-versa, instituída pelo DIL 1838 do BO 4 de 1971.01.23.
Na sequência desta autorização legislativa foi publicado o DL 53/92/M do BO 33 de 1992.08.17.
Confirmada como revogada tacitamente ou caducada pela LEI 20/2019 do BORAEM 48 I de 2019.12.02.
- Diplomas relacionados
- Lei n.º 8/92/M - Confere ao Governador autorização legislativa para revogar a taxa devida pelo transporte de passageiros em navios e hidroplanadores entre Macau e Hong Kong e vice-versa, instituída pelo Diploma Legislativo n.º 1838, de 23 de Janeiro de 1971.
- Decreto-Lei n.º 53/92/M - Institui a taxa devida pelo transporte de passageiros por barco ou hidroplanadores entre Macau e Hong Kong e vice-versa. — Revoga o Diploma Legislativo n.º 1838, de 23 de Janeiro de 1971.
- Alterações-
- Diplomas revogados-
- Revogação parcial-