Registo LegisMac
  • Tipo e N.º
    LEI 9/1999
  • Data
    1999-12-20
  • Fonte
    BORAEM 1 I
  • Versão
    Chinesa Portuguesa
  • Situação
    Parcialmente em vigor
  • Descritores
    LEI (RAEM) / LEI DE BASES / MINISTÉRIO PÚBLICO / FUNCIONAMENTO / MAGISTRADOS / RECURSOS / PROCURADORES-ADJUNTOS (MINISTÉRIO PÚBLICO-RAEM) / MANDATÁRIOS JUDICIAIS / JURISPRUDÊNCIA / REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU; RAEM / LEI DE BASES DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA / ESTATUTO DOS MAGISTRADOS (RAEM) / CÓDIGO DE PROCESSO PENAL / CÓDIGO DO REGISTO CIVIL / CÓDIGO DO REGISTO PREDIAL / CÓDIGO DO REGISTO COMERCIAL / CÓDIGO DO NOTARIADO / CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL / TRIBUNAL DE CONTAS(MACAU) / COMISSARIADO DA AUDITORIA / TRIBUNAL DE ÚLTIMA INSTÂNCIA / TRIBUNAL DE SEGUNDA INSTÂNCIA / TRIBUNAIS / TRIBUNAL ADMINISTRATIVO(MACAU) / TRIBUNAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA / LEI BÁSICA DA RAEM / PESSOAL DE APOIO / ACÓRDÃOS / JULGAMENTO EM ÚLTIMA INSTÂNCIA / PODER JUDICIAL INDEPENDENTE / DELEGADOS DO PROCURADOR / PROCURADOR (MINISTÉRIO PÚBLICO-RAEM) / ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA /
  • Sumário
    Aprova a Lei de Bases da Organização Judiciária.
  • Página
    p.97-121
  • Notas
    A presente entra em vigor no dia 20 de Dezembro de 1999.
    A Região Administrativa Especial de Macau goza de poder judicial independente, incluindo o de julgamento em última instância. Os tribunais da Região Administrativa Especial de Macau têm jurisdição sobre todas as causas judiciais na Região, com excepção dos casos previstos na Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau. Regulamenta a organização e o funcionamento dos tribunais e a organização do Ministério Público. Os Tribunais de Primeira Instância, o Tribunal de Segunda Instância e o Tribunal de Última Instância iniciam o seu funcionamento no dia 20 de Dezembro de 1999. É extinto o Tribunal de Contas, sendo extinta a instância nos processos nele pendentes.
    São revogados todos os diplomas legais que regulam a organização, a competência e o funcionamento do Tribunal de Contas, bem como os que contrariem os diplomas reguladores do Comissariado da Auditoria da Região Administrativa Especial de Macau.
    Altera os artigos 390.º, 419.º, 422.º, 423.º, 424.º, 425.º, 426.º, 427.º e 429.º do Código de Processo Penal, aprovado pelo DL 48/96/M do BO 36 I S de 1996.09.02.
    Altera os artigos 183.º, 195.º e 237.º do Código de Registo Civil, aprovado pelo DL 59/99/M do BO 42 I de 1999.10.18.
    Altera os artigos 111.º, 125.º e 148.º do Código de Registo Predial, aprovado pelo DL 46/99/M do BO 38 I de 1999.09.20.
    Altera os artigos 87.º e 110.º do Código de Registo Comercial, aprovado pelo DL 56/99/M do BO 41 I de 1999.10.11.
    Altera os artigos 93.º e 203.º do Código do Notariado, aprovado pelo DL 62/99/M do BO 43 I de 1999.10.25.
    Altera os artigos 86.º e 99.º do Regime Educativo e de Protecção Social de Jurisdição de Menores, aprovado pelo DL 65/99/M do BO 43 I de 1999.10.25.
    Altera a alínea b) do n.º 6 do artigo 2.º do DL 55/99/M do BO 40 I S de 1999.10.08.
    Altera o artigo 583.º do Código de Processo Civil, aprovado pelo DL 55/99/M do BO 40 I S de 1999.10.08.
    Adita uma Divisão IV (artigo 652.º-A a artigo 652.º-D) à Subsecção II, da Secção II, do Capítulo VI, do Título I, do Livro III, do Código de Processo Civil, aprovado pelo DL 55/99/M do BO 40 I S de 1999.10.08.
    Altera o artigo 56.º do DL 86/99/M do BO 47 I de 1999.11.22.
    Revoga o artigo 37.º do DL 30/99/M do BO 27 I de 1999.07.05.
    Rectificação a algumas inexactidões da língua chinesa das alíneas 2) e 3) do n.º 2 do artigo 29.º e do mapa I da Lei de Bases da Organização Judiciária publicada no BORAEM 4 I de 2000.01.24, p.76 (REC 2/2000).
    Rectificação a algumas inexactidões da língua portuguesa do artigo 419.º do Código de Processo Penal, na redacção dada pelo artigo 73.º da LEI 9/1999 publicada no BORAEM 4 I de 2000.01.24, p.76 (REC 2/2000).
    Rectificação a algumas inexactidões da língua portuguesa do artigo 652.º-C do Código de Processo Civil, aditado pelo artigo 81.º da LEI 9/1999 publicada no BORAEM 4 I de 2000.01.24, p.77 (REC 2/2000).
    Rectificação a algumas inexactidões publicada no BORAEM 7 I de 2000.02.14, p.100 (REC 4/2000).
    Rectificação a algumas inexactidões publicada no BORAEM 23 I de 2000.06.05, p.731 (REC 19/2000).
    Revogado o art. 53.º e o Mapa IV pela LEI 7/2004 do BORAEM 31 I de 2004.08.02.
    Alterados os artigos 27.º, 28.º, 31.º, 36.º e 44.º, os Mapas I e V, aditados os artigos 29.º-A, 29.º-B, 29.º-C e 29.º-D pela LEI 9/2004 do BORAEM 33 I de 2004.08.16.
    Republicada integralmente pelo DESCE 265/2004 do BORAEM 44 I de 2004.11.01.
    Alterados os arts 25.º, 38.º, 42.º e 43.º, os Mapas I, II e V, aditado o art. 25.º-A pela LEI 9/2009 do BORAEM 21 I de 2009.05.25.
    Republicado integralmente o Código de Processo Penal pelo DESCE 354/2013 do BORAEM 48 I S de 2013.11.25.
    Alterados os artigos 14.º, 18.º, 21.º, 23.º, 24.º, 29.º-D, 30.º, 33.º, 35.º, 36.º, 38.º, 41.º, 43.º, 44.º, 49.º, 50.º, 52.º, 54.º, 56.º, 57.º, 60.º, 64.º e 66.º pela LEI 4/2019 do BORAEM 9 I de 2019.03.04.
    Alterados os mapas I, II e V pelos mapas constantes do Anexo I à LEI 4/2019 do BORAEM 9 I de 2019.03.04.
    Alteração da versão chinesa do artigo 62.º pela LEI 4/2019 do BORAEM 9 I de 2019.03.04.
    Alteração da versão portuguesa do artigo 62.º pela LEI 4/2019 do BORAEM 9 I de 2019.03.04.
    Aditados os artigos 14.º-A, 14.º-B, 14.º-C, 19.º-A e 64.º-A pela LEI 4/2019 do BORAEM 9 I de 2019.03.04.
    Revogadas a subalínea (6) da alínea 1) do n.º 2 e a alínea 2) do n.º 5 do artigo 30.º, as alíneas 4) e 5) do artigo 36.º e as alíneas 7) e 8) do n.º 2 do artigo 44.º pela LEI 4/2019 do BORAEM 9 I de 2019.03.04.
    Revogada a alínea 2) do n.º 5 do artigo 30.º pela LEI 4/2019 do BORAEM 9 I de 2019.03.04.
    Republicação dos artigos 1.º a 72.º, com as devidas alterações, pelo anexo II da LEI 4/2019 do BORAEM 9 I de 2019.03.04.