Registo LegisMac
  • Tipo e N.º
    LEI 9/2003
  • Data
    2003-06-30
  • Fonte
    BORAEM 26 I
  • Versão
    Chinesa Portuguesa
  • Situação
    Parcialmente em vigor
  • Descritores
    LEI (RAEM) / DIREITO DO TRABALHO / CÓDIGO DE PROCESSO DO TRABALHO / ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA / CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL / CÓDIGO DE PROCESSO PENAL / TRABALHADORES / EMPREGADORES / PATROCÍNIO JUDICIÁRIO / ACTOS PROCESSUAIS / ACIDENTES DE TRABALHO / DOENÇAS PROFISSIONAIS / RESPONSABILIDADE CIVIL / MINISTÉRIO PÚBLICO / RECURSOS / LEGISLAÇÃO DO TRABALHO / SEGURANÇA SOCIAL / APOIO JUDICIÁRIO / RESPONSABILIDADE PENAL / MULTAS /
  • Sumário
    Aprova o Código de Processo do Trabalho.
  • Página
    p.674-716
  • Notas
    A presente lei e o Código de Processo do Trabalho por ela aprovado entram em vigor no dia 1 de Outubro de 2003.
    O Código de Processo do Trabalho aprovado pela presente lei só se aplica aos processos instaurados após a data da sua entrada em vigor.
    Rectificação a alguma inexactidão da versão portuguesa do n.º 2 do art.110.º do Código de Processo do Trabalho publicada no BORAEM 43 I de 2003.10.27, p.1479 (REC 31/2003).
    Alterados os artigos 92.º e 96.º pela LEI 7/2008 do BORAEM 33 I de 2008.08.18.
    Alterado o artigo 38.º do Código de Processo do Trabalho pela LEI 4/2019 do BORAEM 9 I de 2019.03.04.