Registo LegisMac
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Tipo e N.ºLEI 9/2003
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Data2003-06-30
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FonteBORAEM 26 I
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SituaçãoParcialmente em vigor
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DescritoresLEI (RAEM) / DIREITO DO TRABALHO / CÓDIGO DE PROCESSO DO TRABALHO / ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA / CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL / CÓDIGO DE PROCESSO PENAL / TRABALHADORES / EMPREGADORES / PATROCÍNIO JUDICIÁRIO / ACTOS PROCESSUAIS / ACIDENTES DE TRABALHO / DOENÇAS PROFISSIONAIS / RESPONSABILIDADE CIVIL / MINISTÉRIO PÚBLICO / RECURSOS / LEGISLAÇÃO DO TRABALHO / SEGURANÇA SOCIAL / APOIO JUDICIÁRIO / RESPONSABILIDADE PENAL / MULTAS /
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SumárioAprova o Código de Processo do Trabalho.
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Páginap.674-716
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NotasA presente lei e o Código de Processo do Trabalho por ela aprovado entram em vigor no dia 1 de Outubro de 2003.
O Código de Processo do Trabalho aprovado pela presente lei só se aplica aos processos instaurados após a data da sua entrada em vigor.
Rectificação a alguma inexactidão da versão portuguesa do n.º 2 do art.110.º do Código de Processo do Trabalho publicada no BORAEM 43 I de 2003.10.27, p.1479 (REC 31/2003).
Alterados os artigos 92.º e 96.º pela LEI 7/2008 do BORAEM 33 I de 2008.08.18.
Alterado o artigo 38.º do Código de Processo do Trabalho pela LEI 4/2019 do BORAEM 9 I de 2019.03.04.
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Diplomas revogados-
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Não vigência-
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Revogação parcial-