Registo LegisMac
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Tipo e N.ºLEI 9/2004
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Data2004-08-16
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FonteBORAEM 33 I
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SituaçãoParcialmente em vigor
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DescritoresLEI (RAEM) / ALTERAÇÕES / LEI DE BASES DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA / CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL / TRIBUNAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA / TRIBUNAL JUDICIAL DE BASE / TRIBUNAL ADMINISTRATIVO(MACAU) / COMPETÊNCIAS / COMPOSIÇÃO / JUÍZ DE PRIMEIRA INSTÂNCIA / TRIBUNAL DE ÚLTIMA INSTÂNCIA / MAGISTRADOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO / JUÍZO DE INSTRUÇÃO CRIMINAL / PROCESSO CIVIL / CLASSIFICAÇÃO / DOCUMENTOS / NOTIFICAÇÃO / MULTAS / ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA / LEI DE BASES / CONSELHO DOS MAGISTRADOS JUDICIAIS / TRIBUNAL DE SEGUNDA INSTÂNCIA / COMISSÁRIO CONTRA A CORRUPÇÃO / COMISSÁRIO DA AUDITORIA / COMANDANTE-GERAL DOS SERVIÇOS DE POLÍCIA UNITÁRIOS / DIRECTOR-GERAL DOS SERVIÇOS DE ALFÂNDEGA / MEMBROS DO CONSELHO EXECUTIVO / DEPUTADOS À ASSEMBLEIA LEGISLATIVA / CHEFE DO EXECUTIVO / SECRETÁRIOS(RAEM) / PROCURADOR (MINISTÉRIO PÚBLICO-RAEM) / COMISSÃO INDEPENDENTE PARA A INDIGITAÇÃO DE JUÍZES / PROCURADORES-ADJUNTOS (MINISTÉRIO PÚBLICO-RAEM) / DELEGADOS DO PROCURADOR / FAMÍLIA / DIREITO DA FAMÍLIA / PEQUENAS CAUSAS CÍVEIS /
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SumárioAlterações e aditamentos à Lei de Bases da Organização Judiciária e ao Código de Processo Civil.
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Páginap.1456-1468
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NotasSalvo o disposto nos n.ºs 2 a 5 do artigo 6.º, a presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e as suas disposições aplicam-se aos processos pendentes.
Altera os artigos 27.º, 28.º, 31.º, 36.º e 44.º, os Mapas I e V da LEI 9/1999 (Lei de Bases da Organização Judiciária) do BORAEM 1 I de 1999.12.20 e adita à mesma LEI os artigos 29.º-A, 29.º-B, 29.º-C e 29.º-D.
Altera os artigos 157.º, 162.º, 492.º, 525.º, 695.º e 930.º Código de Processo Civil, aprovado pelo DL 55/99/M do BO 40 I de 1999.10.08, adita ao mesmo Código o artigo 177.º-A e o título XVI do Livro V, que integra os artigos 1285.º a 1297.º.
Alterados os artigos 36.º e 44.º, 49.º pela LEI 4/2019 do BORAEM 9 I de 2019.03.04.
Alterados os mapas I e V pelos mapas constantes do Anexo I à LEI 4/2019 do BORAEM 9 I de 2019.03.04.
Republicação dos artigos 1.º a 72.º da LEI 9/1999, com as devidas alterações, pelo anexo II da LEI 4/2019 do BORAEM 9 I de 2019.03.04.
Alterações ao Código de Processo Civil pela LEI 19/2024 do BORAEM 44 I de 2024.10.28.
(A LEI 19/2024 entra em vigor no dia 1 de Março de 2025)
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Alterações-
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Diplomas revogados-
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Não vigência-
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Revogação parcial-