Registo LegisMac
  • Tipo e N.º
    LEI 9/2008
  • Data
    2008-08-25
  • Fonte
    BORAEM 34 I
  • Versão
    Chinesa Portuguesa
  • Situação
    Em vigor
  • Descritores
    LEI (RAEM) / ALTERAÇÕES / RECENSEAMENTO ELEITORAL / PROCESSO ELEITORAL / ASSEMBLEIA LEGISLATIVA; AL / PESSOAS COLECTIVAS / PESSOAS SINGULARES / COMPETÊNCIAS / CAPACIDADE ELEITORAL / RESIDENTES PERMANENTES / RECLAMAÇÕES / RECURSOS / CORRUPÇÃO / PENAS /
  • Sumário
    Alteração à Lei n.° 12/2000 «Lei do Recenseamento Eleitoral».
  • Página
    p.896-912
  • Notas
    A presente lei entra em vigor no dia 15 de Outubro de 2008.
    Altera os artigos 1.º, 2.º, 3.º, 4.º, 5.º, 6.º, 7.º, 8.º, 9.º, 10.º, 11.º, 12.º, 14.º, 16.º, 17.º, 18.º, 20.º, 21.º, 22.º, 24.º, 25.º, 26.º, 28.º, 29.º, 30.º, 31.º, 32.º, 36.º, 37.º, 39.º, 40.º, 41.º, 42.º, 47.º, 49.º, e 53.º da LEI 12/2000 «Lei do Recenseamento Eleitoral» do BORAEM 51 I de 2000.12.18 e adita à mesma LEI os artigos 17.º-A, 31.º-A, 31.º-B, 31.º-C, 31.º-D, 31.º-E, 31.º-F e 37.º-A.
    Revoga os artigos 15.º, 19.º, e 23.º da LEI 12/2000 do BORAEM 51 I de 2000.12.18, bem como toda a legislação que contrariar a presente lei.
    Republicação integral da LEI 12/2000 «Lei do Recenseamento Eleitoral» pelo DESCE 390/2008 do BORAEM 1 I de 2009.01.05.