Registo LegisMac
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Tipo e N.ºLEI 9/2008
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Data2008-08-25
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FonteBORAEM 34 I
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SituaçãoEm vigor
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DescritoresLEI (RAEM) / ALTERAÇÕES / RECENSEAMENTO ELEITORAL / PROCESSO ELEITORAL / ASSEMBLEIA LEGISLATIVA; AL / PESSOAS COLECTIVAS / PESSOAS SINGULARES / COMPETÊNCIAS / CAPACIDADE ELEITORAL / RESIDENTES PERMANENTES / RECLAMAÇÕES / RECURSOS / CORRUPÇÃO / PENAS /
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SumárioAlteração à Lei n.° 12/2000 «Lei do Recenseamento Eleitoral».
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Páginap.896-912
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NotasA presente lei entra em vigor no dia 15 de Outubro de 2008.
Altera os arts. 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º, 8º, 9º, 10º, 11º, 12º, 14º, 16º, 17º, 18º, 20º, 21º, 22º, 24º, 25º, 26º, 28º, 29º, 30º, 31º, 32º, 36º, 37º, 39º, 40º, 41º, 42º, 47º, 49º, e 53º da LEI 12/2000 «Lei do Recenseamento Eleitoral», publicado no BORAEM 51 I de 2000.12.18.
Revoga os arts 15, 19, e 23 da LEI 12/2000 do BORAEM 51 I de 2000.12.18, e demais legislação que contrariar a presente lei.
No prazo de 90 dias a contar da data da entrada em vigor da presente lei será integralmente republicada a Lei n.° 12/2000, «Lei do Recenseamento Eleitoral», sendo inseridas no lugar próprio, mediante as substituições, as supressões ou aditamentos necessários, as alterações introduzidas pela presente lei.
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Diplomas relacionados
- Lei n.º 12/2000 - Regula o processo do recenseamento eleitoral das pessoas singulares e colectivas, por sufrágio directo e indirecto, para a Assembleia Legislativa. — Revoga a Lei n.º 10/88/M, de 6 de Junho.
- Despacho do Chefe do Executivo n.º 390/2008 - Republica integralmente a Lei do Recenseamento Eleitoral aprovada pela Lei n.º 12/2000.
- Gab. Chefe do Executivo - Anúncio sobre a publicação dos mapas comparativos da versão anteriormente vigente e da versão actual da «Lei do Recenseamento Eleitoral», «Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau» e «Lei Eleitoral para o Chefe Executivo».
- Gab. Chefe do Executivo - Anúncio sobre a publicação dos mapas comparativos das correspondências da versão anteriormente vigente e da versão actual da «Lei do Recenseamento Eleitoral», «Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau» e «Lei Eleitoral para o Chefe do Executivo».
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Alterações-
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Diplomas revogados-
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Não vigência-
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Revogação parcial-