Registo LegisMac
  • Tipo e N.º
    LEI 9/2008
  • Data
    2008-08-25
  • Fonte
    BORAEM 34 I
  • Versão
    Chinesa Portuguesa
  • Situação
    Em vigor
  • Descritores
    LEI (RAEM) / ALTERAÇÕES / RECENSEAMENTO ELEITORAL / PROCESSO ELEITORAL / ASSEMBLEIA LEGISLATIVA; AL / PESSOAS COLECTIVAS / PESSOAS SINGULARES / COMPETÊNCIAS / CAPACIDADE ELEITORAL / RESIDENTES PERMANENTES / RECLAMAÇÕES / RECURSOS / CORRUPÇÃO / PENAS /
  • Sumário
    Alteração à Lei n.° 12/2000 «Lei do Recenseamento Eleitoral».
  • Página
    p.896-912
  • Notas
    A presente lei entra em vigor no dia 15 de Outubro de 2008.
    Altera os arts. 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º, 8º, 9º, 10º, 11º, 12º, 14º, 16º, 17º, 18º, 20º, 21º, 22º, 24º, 25º, 26º, 28º, 29º, 30º, 31º, 32º, 36º, 37º, 39º, 40º, 41º, 42º, 47º, 49º, e 53º da LEI 12/2000 «Lei do Recenseamento Eleitoral», publicado no BORAEM 51 I de 2000.12.18.
    Revoga os arts 15, 19, e 23 da LEI 12/2000 do BORAEM 51 I de 2000.12.18, e demais legislação que contrariar a presente lei.
    No prazo de 90 dias a contar da data da entrada em vigor da presente lei será integralmente republicada a Lei n.° 12/2000, «Lei do Recenseamento Eleitoral», sendo inseridas no lugar próprio, mediante as substituições, as supressões ou aditamentos necessários, as alterações introduzidas pela presente lei.