Registo LegisMac
  • Tipo e N.º
    LEI 9/81/M
  • Data
    1981-08-08
  • Fonte
    BO 32
  • Versão
    Portuguesa
  • Situação
    Não vigência

    Confirmação de não vigência: LEI 11/2017

  • Descritores
    LEIS / BENEFÍCIOS FISCAIS / ISENÇÃO FISCAL / OBRA SOCIAL DOS SERVIDORES DO ESTADO EM MACAU; OS-SEM / OBRAS SOCIAIS /
  • Sumário
    Concede à Obra Social dos Servidores do Estado (OSSEM) isenções e outros benefícios fiscais.
  • Página
    p.1154-1155
  • Notas
    Revogada tacitamente pelo DL 49/89/M do BO 34 de 1989.08.21.
    A Obra Social dos Servidores do Estado (OSSEM) criada nos termos do DL 22/80/M passou a denominar-se Serviços Sociais da Administração Pública de Macau ao abrigo do DL 49/89/M, ficando sob regulamentação das disposições do DL 49/89/M.
    Uma vez que o artigo 18.º do DL 50/97/M revogou expressamente o DL 49/89/M, a LEI 9/81/M já está caducada.
    Confirmada como revogada tacitamente ou caducada pela LEI 11/2017 do BORAEM 34 I de 2017.08.21.