Registo LegisMac
  • Tipo e N.º
    LEI 9/90/M
  • Data
    1990-08-06
  • Fonte
    BO 32
  • Versão
    Chinesa Portuguesa
  • Situação
    Parcialmente em vigor
  • Descritores
    LEIS / ATRIBUIÇÃO / SUBSÍDIO DE 14° MÊS / BENEFÍCIOS SOCIAIS / APOSENTADOS / PENSIONISTAS / PENSÃO DE PREÇO DE SANGUE / PENSÃO DE SOBREVIVÊNCIA / PENSÕES / REGIME ESPECIAL / APOSENTAÇÃO / APOSENTAÇÃO E SOBREVIVÊNCIA / HERDEIROS / PADROADO PORTUGUÊS NO EXTREMO ORIENTE / COMPETÊNCIAS / FUNDO DE PENSÕES DE MACAU; FPM / ENCARGOS / ORÇAMENTO GERAL DO TERRITÓRIO; OGT / DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE FINANÇAS; DSF /
  • Sumário
    Atribui aos funcionários e agentes da Administração Pública de Macau aposentados e aos beneficiários de pensão de sobrevivência ou de preço de sangue um subsídio, a pagar em Maio de cada ano.
  • Página
    p.2957
  • Notas
    Altera o art. 9.º do DL 81/88/M do BO 35 de 1988.08.29.
    Considera-se que o art. 3.º que altera o art. 9.º do DL 81/88/M, deixa de vigorar com a revogação desse diploma feita pelo DL 69/99/M do BO 44 I de 1999.11.01.
    Adaptação e integração da presente lei pela LEI 26/2024 do BORAEM 1 I de 2025.01.06.
    Confirmados como revogados tacitamente ou caducados os artigos 3.º e 5.º pela LEI 26/2024 do BORAEM 1 I de 2025.01.06.
    Republicação do texto integral da LEI 9/90/M pela LEI 26/2024 do BORAEM 1 I de 2025.01.06.