Registo LegisMac
- Tipo e N.ºLEI 9/90/M
- Data1990-08-06
- FonteBO 32
- SituaçãoParcialmente em vigor
- DescritoresLEIS / ATRIBUIÇÃO / SUBSÍDIO DE 14° MÊS / BENEFÍCIOS SOCIAIS / APOSENTADOS / PENSIONISTAS / PENSÃO DE PREÇO DE SANGUE / PENSÃO DE SOBREVIVÊNCIA / PENSÕES / REGIME ESPECIAL / APOSENTAÇÃO / APOSENTAÇÃO E SOBREVIVÊNCIA / HERDEIROS / PADROADO PORTUGUÊS NO EXTREMO ORIENTE / COMPETÊNCIAS / FUNDO DE PENSÕES DE MACAU; FPM / ENCARGOS / ORÇAMENTO GERAL DO TERRITÓRIO; OGT / DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE FINANÇAS; DSF /
- SumárioAtribui aos funcionários e agentes da Administração Pública de Macau aposentados e aos beneficiários de pensão de sobrevivência ou de preço de sangue um subsídio, a pagar em Maio de cada ano.
- Páginap.2957
- NotasAltera o art. 9.º do DL 81/88/M do BO 35 de 1988.08.29.
Considera-se que o art. 3.º que altera o art. 9.º do DL 81/88/M, deixa de vigorar com a revogação desse diploma feita pelo DL 69/99/M do BO 44 I de 1999.11.01.
Adaptação e integração da presente lei pela LEI 26/2024 do BORAEM 1 I de 2025.01.06.
Confirmados como revogados tacitamente ou caducados os artigos 3.º e 5.º pela LEI 26/2024 do BORAEM 1 I de 2025.01.06.
Republicação do texto integral da LEI 9/90/M pela LEI 26/2024 do BORAEM 1 I de 2025.01.06.
- Alterações-
- Diplomas revogados-
- Não vigência-
- Revogação parcial-