Registo LegisMac
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Tipo e N.ºORDE 10/2014
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Data2014-03-03
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FonteBORAEM 9 I S
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SituaçãoTemporariamente em vigor
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DescritoresORDEM EXECUTIVA / DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS / SECRETÁRIO PARA OS TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS / CHEFE DO EXECUTIVO / SECRETARIADO / CONSELHO DO PLANEAMENTO URBANÍSTICO / PLANEAMENTO / URBANISMO / DESENVOLVIMENTO URBANO / URBANIZAÇÃO / SUBDELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS / SECRETÁRIO-GERAL /
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SumárioDelega no Secretário para os Transportes e Obras Públicas, as competências executivas do Chefe do Executivo no âmbito dos assuntos relativos ao secretariado do Conselho do Planeamento Urbanístico.
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Páginap.97-98
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NotasA presente ordem executiva entra em vigor no dia 1 de Março de 2014.
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Diplomas relacionados
- Lei n.º 12/2013 - Lei do planeamento urbanístico.
- Regulamento Administrativo n.º 3/2014 - Conselho do Planeamento Urbanístico.
- Ordem Executiva n.º 10/2014 - Delega no Secretário para os Transportes e Obras Públicas, as competências executivas do Chefe do Executivo no âmbito dos assuntos relativos ao secretariado do Conselho do Planeamento Urbanístico.
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Alterações-
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Diplomas revogados-
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Não vigência-
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Revogação parcial-