Registo LegisMac
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Tipo e N.ºORDE 13/2005
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Data2005-04-11
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FonteBORAEM 15 I
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SituaçãoRevogado
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DescritoresORDEM EXECUTIVA / REMUNERAÇÃO SUPLEMENTAR / PESSOAL MILITARIZADO / CORPO DE POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA (RAEM); CPSP (RAEM) / CORPO DE BOMBEIROS (RAEM); CB (RAEM) / CARREIRAS DO PESSOAL ALFANDEGÁRIO / SERVIÇOS DE ALFÂNDEGA DA RAEM DA RPC / ESTABELECIMENTO PRISIONAL DE MACAU(RAEM); EPM(RAEM) / CARREIRA DE GUARDA PRISIONAL / HORAS DE TRABALHO / HORAS EXTRAORDINÁRIAS / TRABALHO EXTRAORDINÁRIO / TRABALHO POR TURNO / PERÍODO NORMAL DE TRABALHO / CARREIRA DE CB / CARREIRAS E CARGOS / CARREIRAS DE REGIME ESPECIAL;CARREIRAS ESPECIAIS /
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SumárioAjusta a remuneração suplementar mensal devida ao pessoal militarizado do Corpo de Polícia de Segurança Pública e do Corpo de Bombeiros, ao pessoal alfandegário dos Serviços de Alfândega e ao pessoal do Corpo de Guardas Prisionais do Estabelecimento Prisional de Macau.
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Páginap.458-459
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NotasA presente ordem executiva produz efeitos desde 1 de Janeiro de 2005.
Revoga a PT 96/90/M do BO 18 de 1990.04.30, a PT 217/90/M do BO 44 de 1990.10.29 e a ORDE 7/2003 do BORAEM 10 I de 2003.03.10.
Alterado o artigo 3.º pela ORDE 33/2012 do BORAEM 26 I S de 2012.06.28.
Revogada pela LEI 19/2020 do BORAEM 38 I de 2020.09.21.
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Diplomas revogados
- Portaria n.º 96/90/M - Fixa em 45 horas semanais o período de trabalho do pessoal militarizado e do Corpo de Bombeiros das Forças de Segurança de Macau e a remuneração suplementar correspondente.
- Portaria n.º 217/90/M - Atribui uma remuneração suplementar mensal ao pessoal de vigilância do Estabelecimento Prisional de Coloane.
- Ordem Executiva n.º 7/2003 - Define o horário semanal de trabalho do pessoal alfandegário.
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Revogação parcial-