Registo LegisMac
- Tipo e N.ºORDE 13/2024
- Data2024-04-08
- FonteBORAEM 15 I
- SituaçãoEm vigor
- DescritoresDESPACHO DO CHEFE DO EXECUTIVO; DESCE / DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS / SECRETÁRIO PARA A ADMINISTRAÇÃO E JUSTIÇA / REPRESENTANTES DO GOVERNO / ACORDOS INTERNACIONAIS / DISPENSA DE VISTO / DISPENSA; ISENÇÃO / VISTOS / REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU; RAEM / CAZAQUISTÃO, REPÚBLICA DO /
- SumárioDelega no Secretário para a Administração e Justiça todos os poderes necessários para celebrar, em nome do Governo da Região Administrativa Especial de Macau, com o Governo da República do Cazaquistão, o acordo sobre a dispensa mútua de visto.
- Páginap.933
- NotasA presente ordem executiva entra em vigor no dia da sua publicação.
Revoga a ORDE 59/2018 do BORAEM 15 I de 2018.04.09.
- Alterações-
- Não vigência-
- Revogação parcial-