Registo LegisMac
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Tipo e N.ºORDE 13/2024
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Data2024-04-08
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FonteBORAEM 15 I
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SituaçãoEm vigor
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DescritoresDESPACHO DO CHEFE DO EXECUTIVO; DESCE / DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS / SECRETÁRIO PARA A ADMINISTRAÇÃO E JUSTIÇA / REPRESENTANTES DO GOVERNO / ACORDOS INTERNACIONAIS / DISPENSA DE VISTO / DISPENSA; ISENÇÃO / VISTOS / REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU; RAEM / CAZAQUISTÃO, REPÚBLICA DO /
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SumárioDelega no Secretário para a Administração e Justiça todos os poderes necessários para celebrar, em nome do Governo da Região Administrativa Especial de Macau, com o Governo da República do Cazaquistão, o acordo sobre a dispensa mútua de visto.
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Páginap.933
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NotasA presente ordem executiva entra em vigor no dia da sua publicação.
Revoga a ORDE 59/2018 do BORAEM 15 I de 2018.04.09.
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Alterações-
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Não vigência-
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Revogação parcial-