Registo LegisMac
- Tipo e N.ºORDE 15/2005
- Data2005-04-25
- FonteBORAEM 17 I
- SituaçãoEm vigor
- DescritoresORDEM EXECUTIVA / DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS / SECRETÁRIO PARA A ECONOMIA E FINANÇAS / COMPETÊNCIAS / CHEFE DO EXECUTIVO / AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA / RESIDÊNCIA / 2005 /
- SumárioDelega no Secretário para a Economia e Finanças a competência executiva do Chefe do Executivo em relação aos pedidos de residência temporária apresentados ao abrigo do Regulamento Administrativo n.º 3/2005.
- Páginap.473
- Notas
- Diplomas relacionados
- Decreto-Lei n.º 85/84/M - Estabelece bases gerais da estrutura orgânica da Administração Pública de Macau. — Revoga a Lei n.º 10/79/M, de 28 de Abril.
- Regulamento Administrativo n.º 3/2005 - Aprova o regime de fixação de residência temporária de investidores, quadros dirigentes e técnicos especializados.
- Ordem Executiva n.º 15/2005 - Delega no Secretário para a Economia e Finanças a competência executiva do Chefe do Executivo em relação aos pedidos de residência temporária apresentados ao abrigo do Regulamento Administrativo n.º 3/2005.
- Alterações-
- Diplomas revogados-
- Não vigência-
- Revogação parcial-