Registo LegisMac
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Tipo e N.ºORDE 2/2005
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Data2005-01-10
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FonteBORAEM 2 I
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SituaçãoEm vigor
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DescritoresORDEM EXECUTIVA / TAXA DE FISCALIZAÇÃO / BANCOS / REGIME JURÍDICO DO SISTEMA FINANCEIRO / SOCIEDADES FINANCEIRAS / INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS / CASAS DE CÂMBIO / BALCÕES DE CÂMBIO / SOCIEDADES DE ENTREGA RÁPIDA DE VALORES EM NUMERÁRIO / 2004 /
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SumárioDefine as taxas de fiscalização de várias instituições de crédito autorizadas a operar na Região Administrativa Especial de Macau, para o ano de 2004.
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Páginap.10-11
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Notas
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Diplomas relacionados
- Decreto-Lei n.º 32/93/M - Aprova o Regime Jurídico do Sistema Financeiro do território de Macau. Revogações.
- Decreto-Lei n.º 15/83/M - Regula a actividade das sociedades financeiras.
- Decreto-Lei n.º 38/97/M - Define o novo regime de constituição e actividade das casas de câmbio.
- Decreto-Lei n.º 15/97/M - Aprova o regime de constituição e actividade das sociedades de entrega rápida de valores em numerário (SEV).
- Ordem Executiva n.º 2/2005 - Define as taxas de fiscalização de várias instituições de crédito autorizadas a operar na Região Administrativa Especial de Macau, para o ano de 2004.
- Ordem Executiva n.º 1/2006 - Define as taxas de fiscalização de várias instituições autorizadas a operar na Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) para o ano de 2005.
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Alterações-
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Diplomas revogados-
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Não vigência-
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Revogação parcial-