Registo LegisMac
- Tipo e N.ºORDE 2/2025
- Data2025-01-20
- FonteBORAEM 3 I
- SituaçãoEm vigor
- DescritoresORDEM EXECUTIVA / DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS / SECRETÁRIO PARA A ECONOMIA E FINANÇAS / REPRESENTANTES DO GOVERNO / CONVENÇÕES / ACORDOS INTERNACIONAIS / GOVERNO / DUPLA TRIBUTAÇÃO / EVASÃO FISCAL / IMPOSTOS / RENDIMENTO / CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS / MOÇAMBIQUE / CABO VERDE / VIETNAME, REPÚBLICA SOCIALISTA DO / REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE HONG KONG / CAMBOJA, REINO DO / REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU; RAEM / CHINA, REPÚBLICA POPULAR DA / 2025 /
- SumárioDelega no Secretário para a Economia e Finanças todos os poderes necessários, como representante autorizado do Chefe do Executivo, para a prática de actos, nos termos e para os efeitos das convenções e dos acordos para evitar a dupla tributação e prevenir a evasão fiscal em matéria de impostos sobre o rendimento. (Tai Kin Ip)
- Páginap.2-3
- NotasA presente ordem executiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
- Diplomas relacionados
- Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 38/2025 - Subdelega no director da Direcção dos Serviços de Finanças todos os poderes necessários, como representante do Chefe do Executivo, para a prática de actos na execução das convenções e dos acordos para evitar a dupla tributação e prevenir a evasão fiscal em matéria de impostos sobre o rendimento.
- Decreto-Lei n.º 85/84/M - Estabelece bases gerais da estrutura orgânica da Administração Pública de Macau. — Revoga a Lei n.º 10/79/M, de 28 de Abril.
- Alterações-
- Diplomas revogados-
- Não vigência-
- Revogação parcial-