Registo LegisMac
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Tipo e N.ºORDE 20/2008
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Data2008-08-04
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FonteBORAEM 31 I
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SituaçãoRevogado
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DescritoresORDEM EXECUTIVA / BALCÕES DE CÂMBIO / SOCIEDADE DE JOGOS DE MACAU, S.A. / JOGOS DE FORTUNA OU AZAR / JOGOS DE FORTUNA OU AZAR EM CASINO / OPERAÇÕES DE CÂMBIO / CÂMBIOS / REGIME CAMBIAL / CASINO / AUTORIDADE MONETÁRIA E CAMBIAL DE MACAU; AMCM (AMM) /
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SumárioAutoriza a «Sociedade de Jogos de Macau, S.A.», a explorar, por sua conta e risco, cinco balções de câmbio instalados nos locais de exploração de jogos de fortuna ou azar ou outros jogos.
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Páginap.787-788
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NotasA presente ordem executiva produz efeitos no dia seguite ao da sua publicação.
Revogados os n.ºs 3 e 5 do art. 1.º pela ORDE 87/2010 do BORAEM 37 I de 2010.09.13.
Revogada pela ORDE 43/2024 do BORAEM 34 I de 2024.08.19.
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Diplomas relacionados
- Decreto-Lei n.º 38/97/M - Define o novo regime de constituição e actividade das casas de câmbio.
- Decreto-Lei n.º 39/97/M - Define as bases gerais do novo regime cambial. — Revoga o Decreto-Lei n.º 80/89/M, de 20 de Novembro.
- Ordem Executiva n.º 20/2008 - Autoriza a «Sociedade de Jogos de Macau, S.A.», a explorar, por sua conta e risco, cinco balcões de câmbio instalados nos locais de exploração de jogos de fortuna ou azar ou outros jogos.
- Despacho do Chefe do Executivo n.º 96/2009 - Prorroga o prazo para iniciar o exercício de actividade dos balcões de câmbio, a explorar pela «Sociedade de Jogos de Macau, S.A.», instalados respectivamente no «Casino Kingsway», sito no «Hotel Kingsway» e no «Casino Mandarin Oriental», sito no «Hotel Mandarin Oriental», autorizados através da Ordem Executiva n.º 20/2008.
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Alterações-
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Diplomas revogados-