Registo LegisMac
- Tipo e N.ºORDE 20/2015
- Data2015-05-18
- FonteBORAEM 20 I
- SituaçãoEm vigor
- DescritoresORDEM EXECUTIVA / ACTUALIZAÇÃO / REGIME JURÍDICO / SEGURANÇA SOCIAL / ASSISTÊNCIA NA DOENÇA / INDEMNIZAÇÕES / ACIDENTES DE TRABALHO / DOENÇAS PROFISSIONAIS / SEGURO SOCIAL / MULTAS /
- SumárioActualiza o limite previsto na alínea b) do n.º 2 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 40/95/M. (Regime jurídico da reparação por danos emergentes de acidentes de trabalho e doencas profissionais)
- Páginap.221-222
- NotasA presente ordem executiva entra em vigor a partir de 1 de Maio de 2015.
Actualiza o limite previsto na alínea b) do n.º 2 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 40/95/M do BO 33 I S de 1995.08.14, na redacção que lhe foi dada pelas Leis n.ºs 12/2001 do BORAEM 33 I de 2001.08.13 e LEI 6/2007 do BORAEM 51 I de 2007.12.17.
Revoga a parte relativa à alínea b) do n.º 2 do artigo 28.º do DL 40/95/M constante do Anexo à ORDE 48/2006 do BORAEM 47 I de 2006.11.20.
- Diplomas relacionados
- Decreto-Lei n.º 40/95/M - Aprova o regime jurídico da reparação por danos emergentes de acidentes de trabalho e doenças profissionais. — Revogações.
- Ordem Executiva n.º 48/2006 - Actualiza os limites previstos na alínea b) do n.º 2 do artigo 28.º, alíneas a) e b) do n.º 5 do artigo 41.º, n.º 2 do artigo 47.º, n.º 4 do artigo 50.º e n.º 1 do artigo 51.º do Decreto-Lei n.º 40/95/M, de 14 de Agosto.
- Alterações-
- Diplomas revogados-
- Não vigência-
- Revogação parcial-