Registo LegisMac
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Tipo e N.ºORDE 20/2015
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Data2015-05-18
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FonteBORAEM 20 I
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SituaçãoEm vigor
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DescritoresORDEM EXECUTIVA / ACTUALIZAÇÃO / REGIME JURÍDICO / SEGURANÇA SOCIAL / ASSISTÊNCIA NA DOENÇA / INDEMNIZAÇÕES / ACIDENTES DE TRABALHO / DOENÇAS PROFISSIONAIS / SEGURO SOCIAL / MULTAS /
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SumárioActualiza o limite previsto na alínea b) do n.º 2 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 40/95/M. (Regime jurídico da reparação por danos emergentes de acidentes de trabalho e doencas profissionais)
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Páginap.221-222
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NotasA presente ordem executiva entra em vigor a partir de 1 de Maio de 2015.
Actualiza o limite previsto na alínea b) do n.º 2 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 40/95/M do BO 33 I S de 1995.08.14, na redacção que lhe foi dada pelas Leis n.ºs 12/2001 do BORAEM 33 I de 2001.08.13 e LEI 6/2007 do BORAEM 51 I de 2007.12.17.
Revoga a parte relativa à alínea b) do n.º 2 do artigo 28.º do DL 40/95/M constante do Anexo à ORDE 48/2006 do BORAEM 47 I de 2006.11.20.
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Diplomas relacionados
- Decreto-Lei n.º 40/95/M - Aprova o regime jurídico da reparação por danos emergentes de acidentes de trabalho e doenças profissionais. — Revogações.
- Ordem Executiva n.º 48/2006 - Actualiza os limites previstos na alínea b) do n.º 2 do artigo 28.º, alíneas a) e b) do n.º 5 do artigo 41.º, n.º 2 do artigo 47.º, n.º 4 do artigo 50.º e n.º 1 do artigo 51.º do Decreto-Lei n.º 40/95/M, de 14 de Agosto.
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Alterações-
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Diplomas revogados-
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Não vigência-
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Revogação parcial-