Registo LegisMac
  • Tipo e N.º
    ORDE 21/2013
  • Data
    2013-04-29
  • Fonte
    BORAEM 18 I
  • Versão
    Chinesa Portuguesa
  • Situação
    Parcialmente em vigor
  • Descritores
    ORDEM EXECUTIVA / ALTERAÇÕES / TARIFAS / TELECOMUNICAÇÕES / SERVIÇOS PÚBLICOS / TELEFONE / COMPANHIA DE TELECOMUNICAÇÕES DE MACAU,S.A.R.L; CTM,SARL /
  • Sumário
    Elimine o ponto 6.1.6 do item 1.1 (Serviço Telefónico Fixo Local) do artigo 1.0 (REDE TELEFÓNICA PÚBLICA COMUTADA) do tarifário do serviço público de telecomunicações prestado pela Companhia de Telecomunicações de Macau, S.A.R.L., aprovado pela Ordem Executiva n.º 6/2001.
  • Página
    p.302
  • Notas
    A presente ordem executiva entra em vigor 5 dias após a data da sua publicação.
    Elimine o ponto 6.1.6 do item 1.1 (Serviço Telefónico Fixo Local) do artigo 1.0 (REDE TELEFÓNICA PÚBLICA COMUTADA) do tarifário do serviço público de telecomunicações prestado pela CTM, S.A.R.L., aprovado pela ORDE 6/2001 do BORAEM 6 I de 2001.02.05.
    É aditado ao item 1.1 (SERVIÇO TELEFÓNICO FIXO LOCAL) do artigo 1.0 (REDE TELEFÓNICA PÚBLICA COMUTADA) do tarifário do serviço público de telecomunicações prestado pela CTM, S.A.R.L., aprovado pela ORDE 6/2001 do BORAEM 6 I de 2001.02.05 o ponto 7.15 (Bloqueamento permanente da marcação automática internacional).
    Alterado o n.º 7.15 do item 1.1 (SERVIÇO TELEFÓNICO FIXO LOCAL) do artigo 1.0 (REDE TELEFÓNICA PÚBLICA COMUTADA) do tarifário do serviço público de telecomunicações prestado pela CTM, S.A.R.L. pela ORDE 7/2016 do BORAEM 6 I de 2016.02.11.