Registo LegisMac
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Tipo e N.ºORDE 23/2000
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Data2000-04-17
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FonteBORAEM 16 I
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SituaçãoEm vigor
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DescritoresORDEM EXECUTIVA / DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS / SERVIÇOS DE SAÚDE (RAEM); SS (RAEM) / DIRECTOR / CHEFE DO EXECUTIVO / MERCADORIAS / IMPORTAÇÃO /
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SumárioDelega no director dos Serviços de Saúde competência para conceder as autorizações para a importação de mercadorias constantes do Grupo B da Tabela B, aprovada pelo Despacho n.º 128/GM/98, de 28 de Dezembro.
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Páginap.283
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NotasA presente ordem executiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
É revogada a Portaria n.º 47/96/M, do BO 10 I de 1996.03.04.
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Diplomas relacionados
- Decreto-Lei n.º 66/95/M - Regula as operações de comércio externo.- Revogações.
- Despacho n.º 128/GM/98 - Aprova as tabelas de exportação e de importação a que se referem as alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 66/95/M, de 18 de Dezembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 59/98/M, de 21 de Dezembro.
- Despacho n.º 1/GM/99 - Especifica quais as mercadorias sujeitas aos controlos sanitário e fitossanitário, bem como as entidades competentes para proceder ao mesmo controlo.
- Ordem Executiva n.º 23/2000 - Delega no director dos Serviços de Saúde competência para conceder as autorizações para a importação de mercadorias constantes do Grupo B da Tabela B, aprovada pelo Despacho n.º 128/GM/98, de 28 de Dezembro.
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Alterações-
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Não vigência-
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Revogação parcial-