Registo LegisMac
- Tipo e N.ºORDE 24/2000
- Data2000-04-24
- FonteBORAEM 17 I
- SituaçãoEm vigor
- DescritoresORDEM EXECUTIVA / REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU; RAEM / BANCO DA CHINA / BANCO NACIONAL ULTRAMARINO; BNU / CAIXA GERAL DO TESOURO / CONTRATOS / DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS / RECEITAS PÚBLICAS / CONTABILIDADE PÚBLICA / ACTIVIDADE BANCÁRIA / SECRETÁRIO PARA A ECONOMIA E FINANÇAS /
- SumárioAutoriza a celebração de contratos entre a Região Administrativa Especial de Macau e o Banco Nacional Ultramarino, S.A., e entre a Região Administrativa Especial de Macau e o Banco da China, para o exercício de funções de caixa do tesouro e delega competência no Secretário para a Economia e Finanças nos referidos contratos.
- Páginap.290
- Notas
- Diplomas relacionados
- Decreto-Lei n.º 7/95/M - Define o sistema de emissão monetária no território de Macau.
- Ordem Executiva n.º 24/2000 - Autoriza a celebração de contratos entre a Região Administrativa Especial de Macau e o Banco Nacional Ultramarino, S.A., e entre a Região Administrativa Especial de Macau e o Banco da China, para o exercício de funções de caixa do tesouro e delega competência no Secretário para a Economia e Finanças nos referidos contratos.
- Despacho n.º 3/CE/2000 - Respeitante à manutenção da função de Caixa Geral do Tesouro da Região Administrativa Especial de Macau por parte do Banco Nacional Ultramarino, S. A.
- Despacho do Chefe do Executivo n.º 42/2000 - Mantém a função de Caixa Geral do Tesouro da Região Administrativa Especial de Macau ao «Banco Nacional Ultramarino, S. A.», até 1 de Maio de 2000, inclusive.
- Alterações-
- Diplomas revogados-
- Não vigência-
- Revogação parcial-