Registo LegisMac
  • Tipo e N.º
    ORDE 24/2014
  • Data
    2014-05-26
  • Fonte
    BORAEM 21 I
  • Versão
    Chinesa Portuguesa
  • Situação
    Em vigor
  • Descritores
    ORDEM EXECUTIVA / ALTERAÇÕES / TABELA GERAL DE TAXAS E MULTAS / SERVIÇOS POSTAIS / SERVIÇOS PÚBLICOS / CORREIO ELECTRÓNICO / DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE CORREIOS; DSC (RAEM) /
  • Sumário
    Altera a Tabela Geral de Taxas e Multas dos Serviços Postais.
  • Página
    p.289-295
  • Notas
    A presente ordem executiva entra em vigor 30 dias após a data da sua publicação.
    Altera a alínea 2.1 (SERVIÇO NÃO PRIORITÁRIO), a alínea 2.2 (SERVIÇO PRIORITÁRIO), a subalínea 3.1.1 (Adicional à franquia, por cada objecto), da alínea 3.1 (REGISTO), a alínea 3.11 A. (DISTRIBUIÇÃO DE DIRECT MAIL SEM ENDEREÇO) e a alínea 3.11 B. (DISTRIBUIÇÃO DE DIRECT MAIL COM ENDEREÇO), todas da parte A — Serviço Público de Correspondências Postais, e o número 5. (AUTORIZAÇÃO PARA IMPRIMIR PUBLICIDADE, PROPAGANDA OU ANÚNCIOS), da parte G — Taxas Diversas, da Tabela Geral de Taxas e Multas dos Serviços Postais, aprovada pela ORDE 62/2005 do BORAEM 52 I de 2005.12.26, e alterada pelas ORDE 33/2009 do BORAEM 29 I de 2009.07.20, ORDE 91/2010 do BORAEM 38 I de 2010.09.20 e ORDE 32/2013 do BORAEM 26 I de 2013.06.24.
    É aditada à Tabela Geral de Taxas e Multas dos Serviços Postais, aprovada pela ORDE 62/2005 do BORAEM 52 I de 2005.12.26, e alterada pelas ORDE 33/2009 do BORAEM 29 I de 2009.07.20, ORDE 91/2010 do BORAEM 38 I de 2010.09.20 e ORDE 32/2013 do BORAEM 26 I de 2013.06.24, a alínea 4.4, do número 4. TAXAS DIVERSAS, da parte A – Serviço Público de Correspondências Postais.