Registo LegisMac
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Tipo e N.ºORDE 3/2003
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Data2003-01-27
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FonteBORAEM 4 I
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SituaçãoTemporariamente em vigor
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DescritoresORDEM EXECUTIVA / TAXA DE FISCALIZAÇÃO / REGIME JURÍDICO DO SISTEMA FINANCEIRO / CASAS DE CÂMBIO / INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS / SOCIEDADES FINANCEIRAS / BANCOS / SOCIEDADES DE ENTREGA RÁPIDA DE VALORES EM NUMERÁRIO / 2002 /
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SumárioDefine, para o ano de 2002, as taxas anuais de fiscalização dos bancos autorizados a operar na Região Administração Especial de Macau.
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Páginap.29-30
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Notas
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Diplomas relacionados
- Decreto-Lei n.º 32/93/M - Aprova o Regime Jurídico do Sistema Financeiro do território de Macau. Revogações.
- Decreto-Lei n.º 15/83/M - Regula a actividade das sociedades financeiras.
- Decreto-Lei n.º 38/97/M - Define o novo regime de constituição e actividade das casas de câmbio.
- Decreto-Lei n.º 15/97/M - Aprova o regime de constituição e actividade das sociedades de entrega rápida de valores em numerário (SEV).
- Ordem Executiva n.º 3/2003 - Define, para o ano de 2002, as taxas anuais de fiscalização dos bancos autorizados a operar na Região Administração Especial de Macau.
- Ordem Executiva n.º 1/2004 - Define as taxas de fiscalização de várias instituições autorizadas a operar na Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) para o ano de 2003.
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Alterações-
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Diplomas revogados-
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Não vigência-
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Revogação parcial-