Registo LegisMac
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Tipo e N.ºORDE 37/2014
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Data2014-08-18
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FonteBORAEM 33 I
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SituaçãoEm vigor
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DescritoresORDEM EXECUTIVA / DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS / SECRETÁRIO PARA A ECONOMIA E FINANÇAS / GABINETE DE INFORMAÇÃO FINANCEIRA; GIF / REPRESENTANTES DO GOVERNO / MEMORANDO DE ENTENDIMENTO / PERMUTA DE INFORMAÇÃO / PREVENÇÃO CRIMINAL / CRIMES / BRANQUEAMENTO DE CAPITAIS / ACTOS DE TERRORISMO / RUSSA, FEDERAÇÃO / 2014 /
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SumárioDelega poderes no Secretário para a Economia e Finanças para celebrar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, o memorando de entendimento para a troca de informação financeira relativo à prevenção e repressão dos crimes de branqueamento de capitais e financiamento ao terrorismo, com o Federal Financial Monitoring Service, da Federação Russa.
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Páginap.507
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NotasA presente ordem executiva entra em vigor no dia da sua publicação.
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Alterações-
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Diplomas revogados-
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Não vigência-
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Revogação parcial-