Registo LegisMac
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Tipo e N.ºORDE 39/2024
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Data2024-07-22
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FonteBORAEM 30 I
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SituaçãoEm vigor
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DescritoresORDEM EXECUTIVA / DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS / SECRETÁRIO PARA A ECONOMIA E FINANÇAS / REPRESENTANTES DO GOVERNO / PROTOCOLOS / PERMUTA DE INFORMAÇÃO / SISTEMAS FISCAIS / REGIME FISCAL / IMPOSTOS / FINANÇAS / REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU; RAEM / CHINA, REPÚBLICA POPULAR DA / 2024 /
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SumárioDelega no Secretário para a Economia e Finanças todos os poderes necessários para celebrar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, o «Acordo relativo à Troca Automática de Informações Fiscais sobre as Contas Financeiras entre as Autoridades Competentes do Interior da China e da Região Administrativa Especial de Macau para a melhoria da conformidade fiscal entre os dois lados».
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Páginap.1603
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NotasA presente ordem executiva entra em vigor no dia da sua publicação.
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Alterações-
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Diplomas revogados-
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Não vigência-
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Revogação parcial-