Registo LegisMac
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Tipo e N.ºORDE 4/2011
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Data2011-01-24
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FonteBORAEM 4 I
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SituaçãoRevogado
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DescritoresORDEM EXECUTIVA / ALTERAÇÕES / BALCÕES DE CÂMBIO / VENETIAN MACAU, S.A. / JOGOS DE FORTUNA OU AZAR / JOGOS DE FORTUNA OU AZAR EM CASINO / OPERAÇÕES DE CÂMBIO / CÂMBIOS / REGIME CAMBIAL / CASINO / AUTORIDADE MONETÁRIA E CAMBIAL DE MACAU; AMCM (AMM) /
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SumárioAltera o artigo 1.º da Ordem Executiva n.º 35/2007. (Autoriza a Venetian Macau, S.A., a explorar, por sua conta e risco, dez balcões de câmbios instalados no local de exploração de jogos de fortuna ou azar ou outros jogos denominado «Venetian Macao-Resort-Hotel» designadamente na respectiva área de jogo)
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Páginap.46
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NotasA presente ordem executiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Altera o artigo 1.º da ORDE 35/2007 do BORAEM 35 I de 2007.08.27. (dez balcões de câmbio)
Alterado o artigo 1.º pela ORDE 51/2011 do BORAEM 33 I de 2011.08.15. (oito balcões de câmbio)
Confirmada como revogada tacitamente pela ORDE 43/2024 do BORAEM 34 I de 2024.08.19.
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Diplomas relacionados
- Decreto-Lei n.º 39/97/M - Define as bases gerais do novo regime cambial. — Revoga o Decreto-Lei n.º 80/89/M, de 20 de Novembro.
- Ordem Executiva n.º 35/2007 - Autoriza a Venetian Macau, S.A., a explorar, por sua conta e risco, dez balcões de câmbios instalados no local de exploração de jogos de fortuna ou azar ou outros jogos denominado «Venetian Macao-Resort-Hotel», designadamente na respectiva área de jogo.
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Alterações-
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Diplomas revogados-
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Revogação parcial-