Registo LegisMac
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Tipo e N.ºORDE 40/2015
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Data2015-08-10
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FonteBORAEM 32 I
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SituaçãoRevogado
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DescritoresORDEM EXECUTIVA / ALTERAÇÕES / BALCÕES DE CÂMBIO / VENETIAN MACAU, S.A. / JOGOS DE FORTUNA OU AZAR / JOGOS DE FORTUNA OU AZAR EM CASINO / OPERAÇÕES DE CÂMBIO / CÂMBIOS / REGIME CAMBIAL / CASINO / AUTORIDADE MONETÁRIA E CAMBIAL DE MACAU; AMCM (AMM) /
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SumárioAltera a Ordem Executiva n.º 20/2012. (Autoriza a «Venetian Macau, S.A.», a explorar, por sua conta e risco, nove balcões de câmbio instalados no local de exploração de jogos de fortuna ou azar ou outros jogos denominado «Casino SANDS»)
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Páginap.675
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NotasA presente ordem executiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Altera o art. 1.º da ORDE 3/2015 do BORAEM 3 I de 2015.01.19. (oito balcões de câmbio)
Alterado o art. 1.º pela ORDE 3/2016 do BORAEM 3 I de 2016.01.18. (oito balcões de câmbio)
Confirmada como revogada tacitamente pela ORDE 43/2024 do BORAEM 34 I de 2024.08.19.
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Diplomas relacionados
- Decreto-Lei n.º 39/97/M - Define as bases gerais do novo regime cambial. — Revoga o Decreto-Lei n.º 80/89/M, de 20 de Novembro.
- Ordem Executiva n.º 20/2012 - Autoriza a «Venetian Macau, S.A.», a explorar, por sua conta e risco, nove balcões de câmbio instalados no local de exploração de jogos de fortuna ou azar ou outros jogos denominado «Casino SANDS».
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Alterações-
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Diplomas revogados-
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Revogação parcial-