Registo LegisMac
  • Tipo e N.º
    ORDE 43/2015
  • Data
    2015-08-17
  • Fonte
    BORAEM 33 I
  • Versão
    Chinesa Portuguesa
  • Situação
    Em vigor
  • Descritores
    ORDEM EXECUTIVA / EMPRESAS / SEGUROS / ACTIVIDADE SEGURADORA / LUTA CONTRA INCÊNDIOS / ACIDENTES / RESPONSABILIDADE CIVIL / ACIDENTES DE TRABALHO / VEÍCULOS AUTOMÓVEIS / DOENÇAS / CONSTRUÇÃO CIVIL / INSTALAÇÃO / EQUIPAMENTO / TRANSPORTE DE CARGA / OBRAS DE ARTE / AUTORIDADE MONETÁRIA E CAMBIAL DE MACAU; AMCM (AMM) /
  • Sumário
    Autoriza a constituição na Região Administrativa Especial de Macau de uma sociedade com a denominação «Fidelidade Macau — Companhia de Seguros, S.A.», para o exercício da actividade seguradora na Região Administrativa Especial de Macau, explorando os ramos gerais nas condições gerais e especiais aprovadas pela Autoridade Monetária de Macau.
  • Página
    p.717-718
  • Notas
    A presente ordem executiva entra em vigor em 1 de Outubro de 2015.
    Revoga a autorização concedida pela PT 89/99/M do BO 12 I de 1999.03.22, pela ORDE 99/2012 do BORAEM 52 I de 2012.12.26 e, ainda, pelos DESSEF 100/2000 do BORAEM 41 I de 2000.10.09, DESSEF 44/2001 do BORAEM 24 I de 2001.06.11, DESSEF 4/2002 do BORAEM 5 I de 2002.02.04, DESSEF 71/2005 do BORAEM 46 I de 2005.11.14, DESSEF 80/2005 do BORAEM 1 I de 2006.01.02, DESSEF 94/2009 do BORAEM 46 I de 2009.11.16, DESSEF 96/2009 do BORAEM 47 I de 2009.11.23, DESSEF 5/2010 do BORAEM 5 I de 2010.02.01 e DESSEF 68/2011 do BORAEM 26 I de 2011.06.27 à «Fidelidade — Companhia de Seguros, S.A. (Ramos Gerais)», para exercer a actividade seguradora na Região Administrativa Especial de Macau.
    O disposto no número 1 do art. 3.º não afecta a validade e eficácia dos contratos de seguro ainda vigentes à data desta revogação.
    A ORDE 15/2016 do BORAEM 9 I de 2016.02.29 mantém a autorização à «Fidelidade Macau — Companhia de Seguros S.A.», agora com a denominação em chinês «忠誠澳門保險股份有限公司», para exercer a actividade seguradora na Região Administrativa Especial de Macau.