Registo LegisMac
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Tipo e N.ºORDE 44/2013
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Data2013-08-12
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FonteBORAEM 33 I
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SituaçãoTemporariamente em vigor
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DescritoresORDEM EXECUTIVA / ALTERAÇÕES / PRAZOS / BALCÕES DE CÂMBIO / JOGOS DE FORTUNA OU AZAR / JOGOS DE FORTUNA OU AZAR EM CASINO / OPERAÇÕES DE CÂMBIO / CÂMBIOS / VENETIAN MACAU, S.A. / 2013 /
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SumárioProrroga o prazo para iniciar o exercício de actividade de um dos balcões de câmbio, a explorar pela «Venetian Macau, S.A. ››, a instalar no «Casino Sands Cotai Central››.
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Páginap.745-746
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NotasA presente ordem executiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 1 de Julho de 2013.
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Diplomas relacionados
- Decreto-Lei n.º 38/97/M - Define o novo regime de constituição e actividade das casas de câmbio.
- Decreto-Lei n.º 39/97/M - Define as bases gerais do novo regime cambial. — Revoga o Decreto-Lei n.º 80/89/M, de 20 de Novembro.
- Ordem Executiva n.º 24/2012 - Autoriza a «Venetian Macau, S.A.», a explorar, por sua conta e risco, quatro balcões de câmbio instalados no local de exploração de jogos de fortuna ou azar ou outros jogos, denominado «Casino Sands Cotai Central».
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Alterações-
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Diplomas revogados-
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Não vigência-
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Revogação parcial-